É isento de pena o agente que, por embriaguez completa culp...
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Gab E
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IMPUTÁVEL:
- Embriaguez voluntária
- Embriaguez culposa
INIMPUTÁVEL:
- Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior
.
E aquele Sonho lá? Desiste não...
GABARITO: ERRADO
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
ARTIGO 28, § 1º, CP:É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse fato.
Nesse sentido: Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de pena se, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (§ 1º). , 00053933320208070001, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/11/2021, publicado no PJe: 6/12/2021
Aprofundando . . .
ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ:
Completa, total, ou plena, é a embriaguez que chegou á segunda (agitada) ou à terceira fase (comatosa).
Incompleta, parcial, ou semiplena, é a embriaguez que se limitou à primeira fase (eufórica).
Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.
Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.
Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.
Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior
Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de pena se, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (§ 1º).
Vai procurar o que fazer, Raul Calazans. Não comenta nada de útil. Bloqueado.
EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL- DOLOSA OU CULPOSA; Não exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta.
EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; Acidental completa; exclui a imputabilidade
Acidental incompleta; diminuição da pena
PREORDENADA; CIRCUNSTANCIA QUE AGRAVA A PENA
GABARITO ERRADO
BONS ESTUDOS
ATÉ PASSAR
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