É isento de pena o agente que, por embriaguez completa culp...

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Q2116106 Direito Penal
À luz das disposições legais de direito penal e da jurisprudência correlata, julgue o próximo item. 
É isento de pena o agente que, por embriaguez completa culposa, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida a fim de se verificar se está correta ou não.
No que tange à embriaguez culposa, ou seja, aquela em que o agente se embriaga sem intenção, faltando-lhe, porém, o dever de cautela no ato de ingerir substância alcoólica ou de efeitos análogos, a imputabilidade penal não se exclui, como depreende-se da leitura do inciso II, do artigo 28, do Código Penal. Confira-se:
"Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal
I - a emoção ou a paixão
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 
(...)"
Ante essas considerações, depreende-se que a proposição constante do enunciado está incorreta. 
Gabarito do professor: Errado

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Gab E

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

IMPUTÁVEL:

  1. Embriaguez voluntária
  2. Embriaguez culposa

INIMPUTÁVEL:

  1. Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior 

.

E aquele Sonho lá? Desiste não...

GABARITO: ERRADO

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

 ARTIGO 28, § 1º, CP:É ISENTO DE PENA o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse fato.

Nesse sentido: Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de pena se, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (§ 1º). , 00053933320208070001, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/11/2021, publicado no PJe: 6/12/2021

Aprofundando . . .

ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ:

Completa, total, ou plena, é a embriaguez que chegou á segunda (agitada) ou à terceira fase (comatosa).

Incompleta, parcial, ou semiplena, é a embriaguez que se limitou à primeira fase (eufórica). 

Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.

Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.

Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. 

Acidental, ou fortuita, é a embriaguez que resulta de caso fortuito ou força maior

Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, isenta o agente de pena se, ao tempo da ação ou omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (§ 1º).

Vai procurar o que fazer, Raul Calazans. Não comenta nada de útil. Bloqueado.

EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL- DOLOSA OU CULPOSA; Não exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta.

EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR; Acidental completa; exclui a imputabilidade

Acidental incompleta; diminuição da pena

PREORDENADA; CIRCUNSTANCIA QUE AGRAVA A PENA

GABARITO ERRADO

BONS ESTUDOS

ATÉ PASSAR

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