No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n....
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O tempo de permanência do edital, divulgando a pena
de censura pública no quadro de avisos da sede do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, será
fixado na decisão proferida pela instância julgadora.
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CAPÍTULO X
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Art. 52. Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidade previstas em lei.
§ 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial.
§ 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea onde estiver inscrito o profissional, divulgação em publicação do Crea ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial do estado ou outro meio, economicamente aceitável, que amplie as possibilidades de conhecimento da sociedade.
§ 3º O tempo de permanência do edital divulgando a pena de censura pública no quadro de avisos das inspetorias e da sede do Crea, será fixado na decisão proferida pela instância julgadora.
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