A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempr...

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Q2116108 Direito Processual Penal
No que concerne à prisão, julgue o item a seguir. 
A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempre que ele identificar a necessidade de salvaguardar o perigo na reiteração da conduta criminosa. 
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos informativos e fundamentos da lei. Vejamos:

A prisão temporária será decretada de ofício pelo juiz sempre que ele identificar a necessidade de salvaguardar o perigo na reiteração da conduta criminosa.

A Lei nº 7.960, traz no seu art. 2º, a correção da assertiva: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Por excesso, para oxigenar seu estudo, no intuito de explicar esta prisão, vejamos a doutrina: É uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar de apuração de infração penal de natureza grave. (...) Não há decretação de ofício pela autoridade judiciária, ao contrário do que pode ocorrer com a preventiva, devendo haver requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. O mandado de prisão temporária deverá conter, sempre, o período de duração da prisão, bem como o dia em que o preso deverá ser solto. Terminando o prazo estipulado pelo juiz (com ou sem prorrogação), deve o indiciado ser imediatamente libertado, pela própria autoridade policial, independentemente da expedição de alvará de soltura pelo juiz. Note-se que a lei concede autorização para a libertação do indiciado, sendo dispensável a ordem judicial. Deixar de soltar o sujeito implica abuso de autoridade. (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 953)

Gabarito da Professora: ERRADO.

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GABARITO: ERRADO

Prisão Temporária x ADI 3360 e ADI 4109

a)SÓ OCORRE NO INQUÉRITO POLICIAL – FASE PRÉ PROCESSUAL.

b)Depois de OFERECIDA A DENÚNCIA não cabe mais temporária!!

c)ROL TAXATIVO

d) Não admite analogia ou interpretação extensiva

e) Não cabe atuação ex officio. INFO 994

____________________________________________________________________________

Lei 7960/89 – A prisão temporária tem caráter probatório, sobretudo em face do teor de seu inciso I, do artigo 1, que dispõe ser ela cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o investigado não tiver residência fixa ou não fornecer sua identidade, ou mediante os crimes elencados nas alíneas.

Pergunta-se: Esses requisitos devem ser cumulativos?

SIM, a corrente majoritária e o STF entendem que os requisitos de uma prisão temporária se justificam quando cumulativamente for:

1) Imprescindível para as investigações, constatada a partir de elementos concretos, vedada:

prisão temporária para averiguações e fundadas no mero fato de o representado não possuir residência fixa.

2) Houver fundadas razoes de autoria ou participação nos crimes do inciso III, vedada a analogia e interpretação extensiva.  

3) For justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida.

4) A medida for adequada a gravidade concreta do crime, às circunstancias do fato, e as condições pessoais do acusado.

 5) Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

 

Deve ter todos esses fundamentos cumulativamente.

Gab E

Lei 7.960/89 Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

outras questões:

(Cespe - PF - 2004) - A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Certo)

(Cespe - TJ-AM - Analista Judiciário) - É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz. (certo)

Qualquer erro me avisem!

.

E aquele Sonho lá? Desiste não...

ERRADO.

Art. 2° da Lei 7.960 de 1989: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;

(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

GAB: E

LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Complementando:

  • A ordem de PRISÃO TEMPORÁRIA contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 05 dias de custódia (regra), o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Contudo, permanecerá custodiado o investigado que tiver prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989: “Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva”.  
  • A prisão temporária não está prevista no Código de Processo Penal.
  • Tem prazo certo: 05 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. No caso de crimes hediondos ou equiparados o prazo será de 30 dias - prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Determinada apenas durante a investigação policial, mas nunca durante o processo criminal.
  • O juiz não decreta e nem prorroga de ofício, mas sim mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público.
  • O rol para decretar prisão temporária é taxativo.
  • STJ HC 96.245: A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária não torna nulas as provas derivadas da segregação, mas apenas restabelece a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação.

GAB. E

Art. 1° Caberá prisão temporária:

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

ROL TAXATIVO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

  • Tráfico de drogas
  • Associação criminosa
  • Terrorismo
  • Genocídio
  • Homicídio doloso
  • Roubo
  • Estupro
  • Extorsão
  • Extorsão mediante sequestro
  • Sequestro e cárcere privado
  • Crimes contra o sistema financeiro
  • Epidemia com resultado morte
  • Envenenamento de água com resultado morte

 

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

bons estudos!

"O preguiçoso deseja e nada tem, mas o desejo dos que se esforçam será atendido. Provérbios 13:4"

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