Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, co...

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Q90565 Legislação da Justiça Militar
Com relação aos magistrados da justiça militar, julgue os itens a
seguir.

Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os magistrados da Justiça Militar, especificamente sobre a posse de dois oficiais-generais como ministros do Supremo Tribunal Militar (STM) e o critério de desempate por antiguidade.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do critério de desempate por antiguidade entre oficiais-generais que assumem simultaneamente o cargo de ministro do STM. Esse aspecto é regulado pela Lei nº 8.457 de 1992, que organiza a Justiça Militar da União.

Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.457/1992, a antiguidade dos ministros do STM, oriundos das Forças Armadas, é determinada pela antiguidade na carreira militar. Ou seja, em caso de empate, considera-se a antiguidade entre os próprios oficiais-generais.

Explicação do Tema Central: Quando dois oficiais-generais assumem como ministros do STM, e há necessidade de desempate, a antiguidade na carreira militar é o critério de desempate. Isso significa que o oficial que está há mais tempo na carreira militar será considerado mais antigo, o que se reflete na precedência para fins administrativos e cerimoniais.

Exemplo Prático: Imagine que dois generais do Exército sejam nomeados como ministros do STM no mesmo dia. O General A ingressou na carreira militar em 1980, enquanto o General B ingressou em 1982. Pelo critério de antiguidade, o General A será considerado mais antigo em relação ao General B, mesmo que ambos tenham tomado posse como ministros na mesma data.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, conforme a legislação, o critério de desempate por antiguidade entre oficiais-generais é a antiguidade na carreira militar. Isso está claramente disposto na Lei nº 8.457/1992, garantindo que a experiência e o tempo de serviço sejam respeitados.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode ser confusa se o candidato não estiver ciente de que a antiguidade referida é especificamente na carreira militar, e não no cargo de ministro do STM. É importante focar no contexto militar da Justiça Militar e na legislação específica para evitar erros.

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Comentários

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(LOJM)

Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

        Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

        I - a antigüidade na carreira militar;
[...]

Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

        Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

        I - a antigüidade na carreira militar;

        II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de serviço na Justiça Militar;

        III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

Errada pelo Regimento Interno, certa pela Lei. E o enunciado não especifica. 10 % de toda prova da Banca é assim. 

RI, art. 10§ 2º - A antigüidade dos Ministros no Tribunal é regulada, para todos os efeitos, na seguinte ordem:

I - a posse;
II - a nomeação;
III - o maior tempo de efetivo serviço em cargo anterior no serviço público federal;

IV - o maior tempo de serviço na Justiça Militar; 

V - a idade, em benefício do que a tiver maior.

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Lei

Art. 50. A antigüidade do Ministro do Superior Tribunal Militar conta-se a partir da posse.

Parágrafo único. Em caso de empate, prevalece:

I - a antigüidade na carreira militar;

II - o maior tempo de efetivo exercício em cargo anterior do serviço público federal, prevalecendo, neste caso, o de
serviço na Justiça Militar;

III - a idade, em benefício de quem a tiver maior.

Gabriel Niemczewski,

 

Ao meu ver, a questão, de acordo com RI, também está correta.

A questão não afirma, categoricamente, que depois da posse o critério de desempate será a antiguidade na carreira militar. Ela apenas diz que "deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar."

Vamos à questão.

Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar.

 

Redação está truncada. Tudo fica mais fácil colocando na ordem direta:

Caso dois oficiais-generais tomem posse, simultaneamente, como ministros do STM, nos novos cargos, deve-se levar em consideração a antiguidade na carreira militar no desempate da antiguidade a ser considerada entre eles.

 

Nesse caso, como bem explanou o colega Omar Furtado, a questão (cruelmente) não determinou que esse seria o primeiro requisito de desempate, o que a deixa correta, porque a antiguidade é sim considerada nos dois regramentos: Regimento Interno e LOJM.

GABARITO: CERTO

 

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