No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n....
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema
CONFEA/CREA, no exercício do poder de polícia, em
processos administrativos que apurem infração à lei.
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CAPÍTULO X DA PRESCRIÇÃO
Art. 56. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1º Enquadram-se neste artigo os processos administrativos instaurados em desfavor de pessoas físicas, leigos e profissionais do Sistema Confea/Crea, e de pessoas jurídicas, excluindo os processos ético-disciplinares.
Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar, prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo. RESOLUÇÃO 1.004/2003
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