No  que  se  refere  às  Resoluções  n.º  1.004/2003  e   n....

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Q2002481 Legislação Federal

No  que  se  refere  às  Resoluções  n.º  1.004/2003  e   n.º 1.008/2004, julgue o item. 


Prescreve  em  cinco  anos  a  ação  punitiva  do  Sistema  CONFEA/CREA,  no  exercício  do  poder  de  polícia,  em  processos administrativos que apurem infração à lei.  

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CAPÍTULO X DA PRESCRIÇÃO

Art. 56. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

§ 1º Enquadram-se neste artigo os processos administrativos instaurados em desfavor de pessoas físicas, leigos e profissionais do Sistema Confea/Crea, e de pessoas jurídicas, excluindo os processos ético-disciplinares. 

Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar, prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo. RESOLUÇÃO 1.004/2003

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