No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n...
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Da revisão do processo em pedido de reconsideração
poderá resultar agravamento da pena.
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Artigo 57.Julgado procedente o pedido de reconsideração, o órgão julgador poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão. Parágrafo único.
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da pena.
Art. 57. Julgado procedente o pedido de reconsideração, o órgão julgador poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da pena.
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