A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais...
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Gabarito comentado
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A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca das Funções Essenciais à justiça, em especial no que diz respeito ao Ministério Público. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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As Constituições Estaduais devem adotar o princípio da simetria com relação aos dispositivos da CF/88, ou seja, a nomeação e destituição dos Procuradores Chefes (AGU na União, Proc Geral nos Estados), sendo de livre escolha dos chefes do Excutivos, exigidos apenas requisitos de idade (35 anos), notável saber jurídico e reputação ilibada. A título de curiosidade, a emenda 93/2014 da Constituição do Estado de Minas Gerais foi objeto da ADI 5342.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Correto o Tiago, afinal, a questão fala de Procurador-Geral NOS Estados e não 'dos' Estados, como fez crer a afirmação do Tenório.
Ademais:
“[...] Se norma de constituição estadual, ao prever recondução ao cargo de procurador-geral do Ministério Público, não a limita, deve ser interpretada como permissão para uma única recondução.[...] ” ADI 2.622, 16-2-2012
"[...] A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria. [...]." ADI 452, 28-8-2002
"[...] Ministério Público dos Estados: procurador-geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de procurador-geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente. [...]." ADI 1.783, 16-11-2001
Livro Dir Constitucional Esquematizado - Lenza - 2014: "Em razão da simetria, determinou a Corte que as constituições locais não podem subtrair do Governador a prerrogativa de nomear e exonerar, livremente, o Procurador-Geral do Estado...."
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