Joana estava em sua casa, em 1/3/2018, quando foi atingida p...
1. qualifica-se como consumidora da ré, ainda que dela não tenha contratado serviço ou produto;
2. o prazo prescricional, nesse caso, mesmo em se tratando de responsabilidade extracontratual, seria de cinco anos, e;
3. de todo modo, haveria de se reconhecer a causa interruptiva do prazo prescricional prevista no Art. 200 do Código Civil enquanto não se esclarecesse o fato criminal correlato, mormente porque, por ora, não há sequer inquérito instaurado para esse fim.
Nesse caso: