Joana estava em sua casa, em 1/3/2018, quando foi atingida p...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Prova:
FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal |
Q3028622
Direito do Consumidor
Joana estava em sua casa, em 1/3/2018, quando foi atingida por
acidente causado pela empresa Moto Contínuo S.A., que
explorava o mercado livre de comercialização de energia elétrica.
Em 3/4/2022, ajuíza demanda indenizatória em face da
causadora do acidente, mas seus pedidos são julgados
liminarmente improcedentes pelo reconhecimento da prescrição
trienal. Em recurso, defende as seguintes teses:
1. qualifica-se como consumidora da ré, ainda que dela não tenha contratado serviço ou produto;
2. o prazo prescricional, nesse caso, mesmo em se tratando de responsabilidade extracontratual, seria de cinco anos, e;
3. de todo modo, haveria de se reconhecer a causa interruptiva do prazo prescricional prevista no Art. 200 do Código Civil enquanto não se esclarecesse o fato criminal correlato, mormente porque, por ora, não há sequer inquérito instaurado para esse fim.
Nesse caso:
1. qualifica-se como consumidora da ré, ainda que dela não tenha contratado serviço ou produto;
2. o prazo prescricional, nesse caso, mesmo em se tratando de responsabilidade extracontratual, seria de cinco anos, e;
3. de todo modo, haveria de se reconhecer a causa interruptiva do prazo prescricional prevista no Art. 200 do Código Civil enquanto não se esclarecesse o fato criminal correlato, mormente porque, por ora, não há sequer inquérito instaurado para esse fim.
Nesse caso: