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Q641797 Direito Administrativo
A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse público.
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A presente questão explora uma clássica distinção quanto aos diferentes sentidos do termo "administração pública", vale dizer, seus sentidos objetivo e subjetivo.

Os conceitos expostos pela Banca se revelam em perfeita sintonia com o entendimento doutrinária acerca do tema, não havendo muito o que acrescentar. Em abono desta assertiva, por todos, confira-se, por exemplo, a definição oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:

"Basicamente, são dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública:

a) em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo."

Assim sendo, correta a presente proposição.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

 

Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico

Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

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Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional

E m sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública (grafada em letras minúsculas por se referir à função administrativa) é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

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Fé em Deus, não desista.

Certo

 

Em sentido estrito, Di Pietro, coloca que a Administração Pública, objeto de estudo do Direito Administrativo, pode ser classificada em sentido subjetivo ou objetivo: “em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa; em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes.” (DI PIETRO, 2010, p. 54).

 

Por sua vez, Carvalho Filho, explica que há diferentes sentidos para a expressão Administração Pública:

 

Há um consenso entre os autores no sentido de que a expressão ‘Administração Pública’ é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido. Uma das razões para o fato é extensa gama de tarefas que compõem objetivo do Estado. Outra é o próprio número de órgãos e agentes públicos incumbidos de sua execução. Exatamente por isso é que para melhor precisar o sentido da expressão devemos dividi-lo sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado e da própria atividade, de outro (CARVALHO FILHO, 2012, p. 11).

Di Pietro faz ainda uma diferenciação ortográfica:

Administração Pública (com iniciais maiúsculas) = em sentido subjetivo

administração pública (com iniciais minúsculas) = em sentido objetivo

Administração em sentido SUBJETIVO ----> QUEM exerce

Administração em sentido OBJETIVO -----> O QUE é feito

Sentido subjetivo - função administrativa. 

form- formal

 

su - subejetivo

 

or- organico.    

 

sentido objetivo - realizam o interesse público

O- objetivo 

 

Mate - material

 

Funciona - funcional. 

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