Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal ...
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a) Autoridade policial Presta fiança nos casos de Detenção e Prisão Simples
b) Clamor social não
c) prazo 5+5 se não hediondo
e 30+30 se hediondo
"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Clamor social e Direito Penal não combinam
Abraços
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