Ainda seguindo o que disciplina a lei 9.784/1999, que trata ...
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Gabarito comentado
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"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."
Daí se extrai que apenas a letra "d", formular defesa e apresentar provas e documentos antes da decisão, não se insere dentre os deveres atribuídos aos administrados. Trata-se, na verdade, de um direito, ou, mais propriamente, de uma faculdade processual, amparada no art. 3º, III, do mesmo diploma.
Logo, a resposta encontra-se, de fato, na opção "d".
Gabarito do professor: D
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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
GABARITO: D
Formular defesa e apresentar prova é um direito do administrado, e não um dever.
01 DIREITO DO ADMINISTRADO (Povo/polulação):
Formular alegações e apresentar doc. ANTES da decisão ao quais serao objeto de consideração pelo órgão competente
difere de 01 DEVE
HBC- cespe tra tra tra
Resposta D. (Cuidado para não confundir direito com dever)
.
(A) Art. 4°
I - expor os fatos conforme a verdade;
.
(B) Art. 4°
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
.
(C) Art. 4°
III - não agir de modo temerário;
.
(D) Art. 3°
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
.
(E) Art. 4°
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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