Ainda seguindo o que disciplina a lei 9.784/1999, que trata ...

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Ano: 2016 Banca: UFCG Órgão: UFCG Prova: UFCG - 2016 - UFCG - Assistente em Administração |
Q649337 Direito Administrativo
Ainda seguindo o que disciplina a lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No seu artigo 4º, São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, EXCETO:
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A resolução desta questão demanda a leitura do art. 4º da Lei 9.784/99, citado no próprio enunciado. Ei-lo, portanto:

"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

Daí se extrai que apenas a letra "d", formular defesa e apresentar provas e documentos antes da decisão, não se insere dentre os deveres atribuídos aos administrados. Trata-se, na verdade, de um direito, ou, mais propriamente, de uma faculdade processual, amparada no art. 3º, III, do mesmo diploma.

Logo, a resposta encontra-se, de fato, na opção "d".


Gabarito do professor: D

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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

 

GABARITO: D

Formular defesa e apresentar prova é um direito do administrado, e não um dever.

01 DIREITO DO ADMINISTRADO (Povo/polulação): 

 Formular alegações e apresentar doc. ANTES da decisão ao quais serao objeto de consideração pelo órgão competente

difere de 01 DEVE

 HBC- cespe tra tra tra
 

Resposta D. (Cuidado para não confundir direito com dever)
.
(A) Art. 4°
I - expor os fatos conforme a verdade;
.
(B) Art. 4°
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
.
(C) Art. 4°
III - não agir de modo temerário;
.
(D) Art. 3°
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

.
(E) Art. 4°
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

LETRA D CORRETA 

LEI 9.784

Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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