A sequência correta é:
Tomando-se dos conceitos dados aos agentes envolvidos no processo de concessão de recursos atinentes aos contratos e convênios, relacione correspondentemente o termo da coluna esquerda com o seu respectivo conceito da coluna direita.
Basta saber a definição de concedente para acertar ESSA questão. O restante, só decorando mesmo.
Concedente: órgão da administração pública federal direta ou entidade da administração pública federal indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Assim, só daria pra marcar a letra E.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2548956.PDF
Os instrumentos jurídicos utilizados nas transferências de recursos orçamentários abrangem concedentes e convenentes, contratantes e contratados, assim definidos:
Concedente: órgão da administração pública federal direta ou entidade da administração pública federal indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. 18 ] Tribunal de Contas da União
Convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante convênio.
Contratante: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante celebração de contrato de repasse.
Contratado: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2548956.PDF
Ótima questão.
Sinceramente vi nesta questão conceitos que eu jamais havia encontrado em livros de direito administrativo.
Essa questão dá pra resolver fácil, mesmo sem saber a maioria dos conceitos. Sabendo o que é contratante/contratado já mata a questão, ''mandatária da união'' você conseguiria matar só lendo o conceito também, mesmo sem saber o que significa.
Não tinha visto ainda uma questão como essa, simplesmente associei o termo "convenente" ao termo "convênios". Muito obrigado pela explicação resumida Igor Silveira.
Questão mal classificada. Deveria estar no assunto do Decreto 6.170/2007 e da Portaria Interministerial 507/2011 e não em serviços públicos.
As definições dos itens acima encontram-se na portaria interministerial nº 507/2011. Segue link abaixo.
http://portal.convenios.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-507-de-24-de-novembro-de-2011
Eu fiz essa prova e não sabia desses termos pois não vi em nenhum lugar do assunto pedido no edital.
Dica para resolução de questões que trazem conceitos que você não conhece:
1) Procure o conceito que você já conhece (no meu caso foi o de Consórcio Público.);
2) Depois, procure os pontos de convergência das alternativas (onde encontrei o conceito de contratado);
3) Por fim, encontre o conceito contrário (por ex: licenciante; licenciado...) ao que você encontrou na convergência das questões (encontrei o contratante.)
OBS.: se não houver conceito contrário a algum conhecido, continue buscando convergências ou divergências entre as alternativas até que a lógica te conduza à resposta (chute).
Vejamos, de acordo com a ordem das definições expostas pela Banca:
(3) Trata-se do conceito de "convenente", tal como consta do teor do art. 1º, §1º, VI, do citado decreto, verbis:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
(...)
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;"
(2) Cuida-se da definição de "concedente"
"IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;"
Observe-se apenas que esta redação foi dada pelo Decreto 8.943/2016, posterior ao concurso público que cobrou esta questão, sendo que foi retirada a expressão "ou pela descentralização dos créditos orçamentários".
(8) Trata-se, na essência, do conceito de consórcios públicos, tal como vazado no art. 2º, I, do Decreto 6017/2007, que regulamentou a Lei 11.107/2005. Confira-se:
"Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;"
(6) Corresponde ao conceito de "contratado", descrito no inciso VII do art. 1º, §1º, do citado Decreto 6.170/2007, litteris:
"VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;"
(7) O conceito aqui exposto vem a ser aquele citado na Portaria Interministerial n.º 507/2011, como sendo de "mandatária da União"
"XI - mandatária da União: instituições e agências financeirascontroladas pela União que celebram e operacionalizam, em nome daUnião, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aosconvenentes;"
Refira-se, todavia, que, no momento, vigora a Portaria Interministerial n.º 424/2016, que, em seu art. 1º, §1º, XVII, fala apenas na figura da "mandatária", nos seguinte termos:
"XVIII - mandatárias: instituições financeiras oficiais federais, que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos regulados por esta Portaria;"
(4) Trata-se da figura do interveniente, conforme previsão do art. 1º, §1º, VIII, do Decreto 6.170/2007, abaixo transcrito:
"VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;"
(5) Em seguida, aparece a figura do contratante, descrito no inciso do mesmo dispositivo legal, in verbis:
"V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse "
(1) Por fim, temos a figura do proponente, versada no inciso XXII da Portaria Interministerial n.º 507/2011, que segue abaixo:
"XXII - proponente: órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria;"
Logo, a sequência correta fica sendo: 3 – 2 – 8 – 6 – 7 – 4 – 5 – 1
Gabarito do professor: E