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Ano: 2016 Banca: UFCG Órgão: UFCG Prova: UFCG - 2016 - UFCG - Assistente em Administração |
Q649344 Direito Administrativo

Tomando-se dos conceitos dados aos agentes envolvidos no processo de concessão de recursos atinentes aos contratos e convênios, relacione correspondentemente o termo da coluna esquerda com o seu respectivo conceito da coluna direita.



A sequência correta é:
Alternativas

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Para a resolução da presente questão, há que se acionar os conceitos expostos no Decreto 6.170/2007, que "Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse".

Vejamos, de acordo com a ordem das definições expostas pela Banca:

(3) Trata-se do conceito de "convenente", tal como consta do teor do art. 1º, §1º, VI, do citado decreto, verbis:

"Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

(...)

VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;"

(2) Cuida-se da definição de "concedente"

"IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;"

Observe-se apenas que esta redação foi dada pelo Decreto 8.943/2016, posterior ao concurso público que cobrou esta questão, sendo que foi retirada a expressão "ou pela descentralização dos créditos orçamentários".

(8) Trata-se, na essência, do conceito de consórcios públicos, tal como vazado no art. 2º, I, do Decreto 6017/2007, que regulamentou a Lei 11.107/2005. Confira-se:

"Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:

I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;"

(6) Corresponde ao conceito de "contratado", descrito no inciso VII do art. 1º, §1º, do citado Decreto 6.170/2007, litteris:

"VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;"    

(7) O conceito aqui exposto vem a ser aquele citado na Portaria Interministerial n.º 507/2011, como sendo de "mandatária da União"

"XI - mandatária da União: instituições e agências financeirascontroladas pela União que celebram e operacionalizam, em nome daUnião, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aosconvenentes;"

Refira-se, todavia, que, no momento, vigora a Portaria Interministerial n.º 424/2016, que, em seu art. 1º, §1º, XVII, fala apenas na figura da "mandatária", nos seguinte termos:

"XVIII - mandatárias: instituições financeiras oficiais federais, que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos regulados por esta Portaria;"

(4) Trata-se da figura do interveniente, conforme previsão do art. 1º, §1º, VIII, do Decreto 6.170/2007, abaixo transcrito:

"VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;"

(5) Em seguida, aparece a figura do contratante, descrito no inciso do mesmo dispositivo legal, in verbis:

"V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse  "

(1) Por fim, temos a figura do proponente, versada no inciso XXII da Portaria Interministerial n.º 507/2011, que segue abaixo:

"XXII - proponente: órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos credenciada que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta Portaria;"

Logo, a sequência correta fica sendo: 3 – 2 – 8 – 6 – 7 – 4 – 5 – 1


Gabarito do professor: E

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Comentários

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Basta saber a definição de concedente para acertar ESSA questão. O restante, só decorando mesmo.

Concedente: órgão da administração pública federal direta ou entidade da administração pública federal indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Assim, só daria pra marcar a letra E.  

Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2548956.PDF

Os instrumentos jurídicos utilizados nas transferências de recursos orçamentários abrangem concedentes e convenentes, contratantes e contratados, assim definidos:

 

Concedente: órgão da administração pública federal direta ou entidade da administração pública federal indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. 18 ] Tribunal de Contas da União

 

Convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante convênio.

 

Contratante: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante celebração de contrato de repasse.

 

Contratado: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.

 

 

Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2548956.PDF

Ótima questão.

Sinceramente vi nesta questão conceitos que eu jamais havia encontrado em livros de direito administrativo. 

Essa questão dá pra resolver fácil, mesmo sem saber a maioria dos conceitos. Sabendo o que é contratante/contratado já mata a questão, ''mandatária da união'' você conseguiria matar só lendo o conceito também, mesmo sem saber o que significa.

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