Em matéria de responsabilização do Presidente da República p...
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Gabarito Letra B
Quanto as normas de processamento, este esquema responde quase todas as assertivas:
Crime comum:
1º Deúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite:2/3
- Rejeita: Arquiva
3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
- Admite
- Rejeita: Arquiva
4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
- Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
- Absolve.
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF Juízo de admissibilidade:
Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
- Admite: Maioria simples
- Rejeita: Arquiva
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se à condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
A ADPF 378 que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.
O erro da Letra E é:
Art. 85 Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Essa lei é a lei 1079/50
Bons estudos
Assertiva correta: letra b) o Presidente ficará suspenso de suas funções, pelo prazo de até 180 dias, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
Fundamentação: CF/88, art. 86, §1º: O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B
LETRA A a acusação deverá ser admitida por dois terços dos membros do Senado Federal. ERRADO
Admitida por dois terços dos membros da CÂMARA DOS DEPUTADOS
LETRA C o processo tramitará perante o Supremo Tribunal Federal, funcionando como Presidente deste o do Senado Federal. ERRADO
O processo tramitará perante o SENADO, funcionando como Presidente deste o PRESIDENTE DO STF.
LETRA D a condenação se limitará à perda do cargo, com inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública. ERRADO
Uma vez condenado por crime de responsabilidade, não haverá qualquer pena privativa de liberdade. As penalidades aplicadas serão duas: i) perda do cargo e; ii) inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de função pública. Destaque-se que essa inabilitação vale para toda e qualquer função pública, sejam aquelas
obtidas mediante aprovação em concurso público, cargos comissionados ou mandatos eletivos.
LETRA E os crimes serão definidos em lei complementar, que estabelecerá, ainda, as normas respectivas de processamento e julgamento. ERRADO
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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