Nos termos do artigo 3º parágrafo único, III, da Lei 6766/79...
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Ano: 2015
Banca:
CAIP-IMES
Órgão:
DAE de São Caetano do Sul - SP
Prova:
CAIP-IMES - 2015 - DAE de São Caetano do Sul - SP - Procurador Judicial |
Q612046
Direito Urbanístico
Nos termos do artigo 3º parágrafo único, III, da Lei 6766/79, não será permitido o parcelamento do solo, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes, em terrenos com declividade igual ou superior a: