O empregado remunerado por salário misto (fixo e comissões),...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda os direitos de um empregado que recebe salário misto (parte fixa e comissões) e trabalha em jornada estendida sem usufruir do intervalo intrajornada. O ponto central é entender como esses fatores influenciam na remuneração das horas extras e do intervalo não usufruído.
Legislação Aplicável:
A questão refere-se à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o art. 71, que trata do intervalo intrajornada, e o art. 457, que aborda a remuneração do empregado, incluindo salários fixos e variáveis. Segundo a CLT, a não concessão do intervalo intrajornada implica no pagamento do período correspondente como hora extra, com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Explicação do Tema Central:
O tema central envolve o cálculo adequado das horas extras e do intervalo intrajornada não concedido. Quando um empregado tem um salário misto, é essencial considerar a totalidade da remuneração (fixo + comissões) para apurar as horas extras e os valores devidos pelo intervalo não usufruído.
Exemplo Prático:
Imagine um vendedor que recebe um salário fixo de R$1.000 e comissões de R$500 por mês. Ele trabalha além das 8 horas diárias e não faz o intervalo de 1 hora. Ele deve receber o adicional de horas extras não apenas sobre o salário fixo, mas também sobre as comissões, bem como o pagamento pelo intervalo não concedido.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta porque estabelece que o empregado deve receber o adicional de horas extras calculado sobre as comissões pagas, além do pagamento das horas extras (hora e adicional) sobre o salário fixo para as horas trabalhadas além da jornada legal. O intervalo para refeição não usufruído é considerado separadamente, conforme a legislação trabalhista.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta porque não considera a integralidade da remuneração (fixo + comissões) para o cálculo das horas extras.
- C - Incorreta porque trata apenas do adicional de horas extras, sem considerar o pagamento do intervalo não concedido.
- D - Incorreta porque apenas menciona o pagamento pelo intervalo não usufruído, desconsiderando o adicional de horas extras.
- E - Incorreta porque sugere que o pagamento das horas extras já abrange o intervalo não usufruído, o que não é correto segundo a CLT.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção à composição do salário (fixo + variável) e à necessidade de considerar o intervalo intrajornada não usufruído como um componente separado nos cálculos. Não se deixe confundir por afirmações que misturam conceitos ou ignoram partes da remuneração.
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Comentários
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O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
Simples assim.
Não entendi muito bem a colocação do colega. Alguém poderia abrir melhor o entendimento?
Obrigado.
Quando elas trabalham em hora extra a forma de pagamento é assim:
Quanto a parcela fixa: Normal, ou seja, paga-se o valor da hora a mais que trabalhou acrescida de 50 %.
Quanto àquela parcela que ele recebe por comissão: Nesse caso a pessoa vai receber somente o adicional de 50 % .
E a forma com que se calcula o valor desse adicional será aquela estabelecida pela súmula 340, a saber, verifica quanto a pessoa ganhou ao todo de comissão no mês, depois quantas horas ela trabalhou efetivamente nesse mês e divide o valor pela quantidade de horas, a solução é o valor-hora da comissão. Em seguida multiplica esse valor-hora comissão pela quantidade de horas extras, retira 50%, o que nos dará o valor apenas do adicional.
Espero ter ajudadp.
Pq o intervalo intra jornada não inclui?
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