O empregado remunerado por salário misto (fixo e comissões),...
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O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.
Simples assim.
Não entendi muito bem a colocação do colega. Alguém poderia abrir melhor o entendimento?
Obrigado.
Quando elas trabalham em hora extra a forma de pagamento é assim:
Quanto a parcela fixa: Normal, ou seja, paga-se o valor da hora a mais que trabalhou acrescida de 50 %.
Quanto àquela parcela que ele recebe por comissão: Nesse caso a pessoa vai receber somente o adicional de 50 % .
E a forma com que se calcula o valor desse adicional será aquela estabelecida pela súmula 340, a saber, verifica quanto a pessoa ganhou ao todo de comissão no mês, depois quantas horas ela trabalhou efetivamente nesse mês e divide o valor pela quantidade de horas, a solução é o valor-hora da comissão. Em seguida multiplica esse valor-hora comissão pela quantidade de horas extras, retira 50%, o que nos dará o valor apenas do adicional.
Espero ter ajudadp.
Pq o intervalo intra jornada não inclui?
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