Durante o julgamento de um processo de tomada de contas em S...

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Q2566197 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Durante o julgamento de um processo de tomada de contas em Sessão Ordinária do Plenário do TCE-PA, um dos Conselheiros requereu vistas dos autos para apreciar de forma mais aprofundada o seu conteúdo e formar sua convicção, tendo o seu pedido deferido na forma do Regimento Interno do Tribunal.

Nessa hipótese, avalie se o Conselheiro que estiver em posse dos autos para vista poderá:

I. determinar a realização de diligências externas.
II. requerer a juntada de documentos, independentemente de aprovação do Tribunal Pleno.
III. observar o prazo de adiamento do julgamento por, no máximo, duas sessões ordinárias, salvo prorrogação desse prazo por decisão do Tribunal Pleno.
IV. na sessão em que o processo retornar à pauta, reabrir a discussão do voto-vista, não sendo possível a concessão de novos pedidos de vista aos demais Conselheiros.

Está correto o que se afirma em
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