A respeito da apreciação das contas anuais do chefe do Poder...
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Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
TCE-SC
Art. 68. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento.
LO TCE PA
Art. 30. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma prevista no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.
§ 2º As contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado, dos Ministérios Públicos e da Defensoria Pública.
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