De acordo com a Lei Orgânica do TCE/PA, caso as contas de g...
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Para quem for fazer o concurso do TCE/RJ:
RI, art. 36 § 3º - Se as contas não forem apresentadas dentro do prazo previsto, ou se forem sem atender aos requisitos legais, em relação à sua constituição, o Tribunal comunicará o fato à Assembléia Legislativa, para os fins de direito.
RI TCE PA
Art. 104. Caso as contas de Governo não sejam apresentadas dentro dos prazos constitucionais e legais, o Tribunal comunicará o fato à Assembleia Legislativa, para fins de direito.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, deverá o Tribunal apresentar à Assembleia Legislativa minucioso relatório do exercício financeiro encerrado, louvando-se para tanto nos elementos colhidos no curso das fiscalizações realizadas para este fim.
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