A respeito da execução das decisões no âmbito dos processos ...

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Q1029399 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A respeito da execução das decisões no âmbito dos processos de tomada e prestação de contas perante o TCE/PA, assinale a opção correta.
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R.I TCE-SC

Art. 58. A decisão definitiva no processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, será formalizada por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá:

I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário;

II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com recomendação, nos termos do parágrafo único do art. 20 deste Regimento; ( Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.)

III - no caso de contas irregulares:

a) obrigação de o responsável, no prazo de trinta dias contados da publicação do acórdão, comprovar, perante o Tribunal, que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou à multa cominada;

b) título executivo para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

c) fundamento para que a autoridade competente proceda à execução das medidas cautelares previstas respectivamente nos arts. 114 e 115 deste Regimento.

Perceba que o nome da certificaçao seria diferente caso a questão se aplicasse para o TCE-SC

Regimento Interno do TCE/PA

Art. 202. A decisão definitiva do Tribunal em processos de prestação ou tomada de contas será publicada no Diário Oficial do Estado e constituir-se-á: 56 I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário estadual; II - no caso de contas regulares com ressalva: a) certificado de quitação condicionado ao atendimento de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, com o alerta ao responsável ou a quem lhe houver sucedido, de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; b) havendo determinação de recolhimento de multa, a quitação ao responsável será dada somente depois do pagamento integral da mesma, mantendo-se o alerta previsto na alínea anterior;

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