A respeito da execução das decisões no âmbito dos processos ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
R.I TCE-SC
Art. 58. A decisão definitiva no processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, será formalizada por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá:
I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário;
II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com recomendação, nos termos do parágrafo único do art. 20 deste Regimento; ( Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.)
III - no caso de contas irregulares:
a) obrigação de o responsável, no prazo de trinta dias contados da publicação do acórdão, comprovar, perante o Tribunal, que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou à multa cominada;
b) título executivo para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;
c) fundamento para que a autoridade competente proceda à execução das medidas cautelares previstas respectivamente nos arts. 114 e 115 deste Regimento.
Perceba que o nome da certificaçao seria diferente caso a questão se aplicasse para o TCE-SC
Regimento Interno do TCE/PA
Art. 202. A decisão definitiva do Tribunal em processos de prestação ou tomada de contas será publicada no Diário Oficial do Estado e constituir-se-á: 56 I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário estadual; II - no caso de contas regulares com ressalva: a) certificado de quitação condicionado ao atendimento de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, com o alerta ao responsável ou a quem lhe houver sucedido, de que a reincidência nas impropriedades ou falhas apontadas poderá acarretar a irregularidade das contas subsequentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; b) havendo determinação de recolhimento de multa, a quitação ao responsável será dada somente depois do pagamento integral da mesma, mantendo-se o alerta previsto na alínea anterior;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo