Considerando-se a legislação processual aplicável ao Tribuna...
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REGIMENTO INTERNO TCE-PA
Art. 101. O parecer prévio do Tribunal será conclusivo, devendo reportar-se às contas do Chefe do Poder Executivo e à gestão fiscal de cada Poder e órgão do Estado, referidos no art. 20, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo, no mínimo:
I - apreciação geral da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro findo;
II – recomendações;
III – determinações.
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