Na ação declaratória de constitucionalidade, é certo que

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Q30624 Direito Constitucional
Na ação declaratória de constitucionalidade, é certo que
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A) ERRADA.Não tem força vinculante apenas para o Poder Judiciário e tem eficácia ex tunc, em regra, conforme dispõe o art. 28, p. único da lei 9.868:"A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal".B) CERTO.Enquanto a Lei 8.868 no que concerne a Ação Direta de Inconstitucionalidade determina a oitiva do MP e da Advocacia Geral da União, no que concerne a ADC não há tal determinação, não havendo, o que o AGU defender:"Art. 19. Decorrido o prazo do artigo anterior, será aberta vista ao Procurador-Geral da República, que deverá pronunciar-se no prazo de quinze dias".C) ERRADO.É ao contrário, a ADIN tem maior amplitude, tendo em vista que a ADC é específica para leis federais conforme determina o caput do art. 13 da citada Lei:"Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".D) ERRADA.É cabível o deferimento sim de medida cautelar na ADC conforme o art. 21 da citada Lei:"O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo".E) ERRADO. Não há que se falar em prazo prescricional ou decadencial quanto a ADC.
A resposta da colega abaixo está perfeita. Apenas a título de ampliar o conhecimento e complementar os comentários à alternativa "E", é importante mencionar que após a propositura da ação declaratória, passa a ser inadmissível a desistência da demanda. Nestes termos o art. 16 da citada lei 9.868/99: "Art. 16 - Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.
Correta a alternativa b, porque o objetivo do PGR é manter hígido o ordenamento jurídico, enquanto que o do AGU é defender determinada norma, sendo que em uma ADC não há acusação contra a norma, mas sim defesa, não há necessidade do AGU.
ASSERTIVA B

a) sua decisão de mérito será dotada de eficácia erga omnes, ou seja contra todos, porém com efeito ex nunc, apenas a partir da declaração, vedados os efeitos retroativos, e força vinculante restrita aos órgãos do Poder Judiciário
. Efeito Ex Tunc.

b) é obrigatória a atuação do Procurador-Geral da República, emitindo parecer com plena autonomia, entretanto, não há obrigatoriedade de citação do Advogado-Geral da União.

c) seu objeto é dotado de maior amplitude, uma vez que poderão ser impugnados leis ou atos normativos de qualquer natureza, ou seja, federais, estaduais e municipais, além dos atos expedidos pelo Distrito Federal quando de sua competência estadual. Apenas lei ou ato normativo federal.

d) não cabe o deferimento de medida cautelar, visto a ausência de seus requisitos e pelo fato de que, se fosse concedida, implicaria forçosamente na suspensão da vigência da norma. Cabe Cautelar.

e) deverá ser proposta em tempo determinado, dependendo da situação enfocada, já que está sujeita a prazos de decadência ou prescrição, sendo que uma vez proposta, é possível a desistência. Não se admite desistência.

Não há dúvidas quanto à resposta, contudo cumpre ressaltar entendimento de Pedro Lenza (2012):

"Nesse ponto gistaríamos de abrir uma discussão: em sendo ADI e ADC ações dúplices ou ambivalentes, ações com sinais trocados, em caso de indeferimento do pedido na ADC, os efeitos, se assim decidido pelo STF, seriam os mesmos da hipótese de deferimento da ADI, qual seja a inconstitucionalidade da lei. Por esse motivo, parece razoável afirmar que o AGU tenha de ser sempre citado na ADC para não se desrespeitar o art. 103, §3º."

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