Segundo o Código Eleitoral, nenhuma autoridade policial pode...

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Q641831 Direito Eleitoral
Segundo o Código Eleitoral, nenhuma autoridade policial poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo por determinação judicial, após a necessária manifestação do Ministério Público Eleitoral.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento as garantias eleitorais, em especial a imunidade que detém o eleitor de não ser preso em determinado período eleitoral.

2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

§ 1º. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

3) Resumo didático (não podem ser detidos ou presos)

a) eleitores: 05 dias antes e até 48 horas depois da eleição, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto;

b) fiscais de partidos e membros de mesas receptoras de votos: durante o exercício de suas funções, salvo flagrante delito;

c) candidatos: desde 15 dias antes das eleições- salvo flagrante delito

4) Exame da questão e identificação da resposta

Nos termos do art. 236, caput, do Código Eleitoral, acima transcrito, nenhuma autoridade policial poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (não por determinação judicial, bem como não há necessidade de prévia oitiva do Ministério Público Eleitoral).

Resposta: Errado.

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ERRADO

CÓDIGO ELEITORAL

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Apenas para complementar os estudos, não confundir com o prazo referente aos candidatos, membros das mesas e fiscais de partido:

 

 Art. 236 § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

Não podem ser detidos ou presos:

menbros das mesas receptoras:Durante exercício de suas funções- salvo flagrante delito

Fiscais de partidos: durante exercício de suas funções- salvo flagrante delito

Candidatos: desde 15 dias antes das eleições- salvo flagrante delito

Qualquer eleitor: 05 dias antes da eleição e até 48 h depois da eleição - salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Art. 236 e §§ Cód. Eleitoral

Ótimo comentário da Meire!

não há necessidade de manifestação do MPE

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