De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278317 Direito Penal
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas

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O enunciado determina a identificação da alternativa correta, dentre as várias apresentadas, que abordam temas diversos regulados no Código Penal Brasileiro.


Vamos ao exame de cada uma das assertivas.


A) ERRADA. A assertiva está errada por duas razões. Primeiro, porque há crime tentado, de forma que o resultado não seria condição para a existência de crime. Em segundo lugar, porque nem todos os crimes têm resultado (crimes materiais), existindo os crimes de mera conduta e os crimes formais, que se consumam independente da ocorrência de resultado.


B) CERTA. A assertiva corresponde ao texto do artigo 8º do Código Penal. Diante da possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro (extraterritorialidade da lei penal – artigo 7° do Código Penal), é possível que um agente seja punido tanto do Brasil quanto no exterior, pelo mesmo fato criminoso, o que justifica o abatimento das penas, se iguais, ou a atenuação de uma das penas em função da outra, se diversas.


C) ERRADA. A lei nova que deixar de considerar um determinado fato como criminoso enseja o fenômeno da abolitio criminis, que é causa de extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso III, do Código Penal. Ao contrário do afirmado, a lei nova, neste caso, teria aplicação retroativa, atingindo os fatos pretéritos, por determinação constitucional, que impõe como regra a irretroatividade da lei penal, salvo se ela beneficiar o réu (CF, art. 5º, inciso XL). Assim sendo, mesmo que alguém já tenha sido condenado por sentença transitada em julgado e esteja cumprindo pena por um crime, caso o ordenamento jurídico brasileiro venha a não mais considerar a conduta como criminosa, o Juiz da Execução Penal deverá declarar extinta a punibilidade do condenado, dispensando-o do cumprimento da pena.


D) ERRADA. Ao contrário do afirmado, as leis excepcionais e temporárias têm ultra-atividade, consoante estabelece o artigo 3º do Código Penal, pelo que elas têm aplicação aos casos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação.


E) ERRADA. A lei nova que beneficiar um condenado (novatio legis in mellius) tem aplicação retroativa, por determinação da Constituição da República, como antes já afirmado, pelo que, mesmo já tendo ele contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado, o condenado terá direito às vantagens trazidas pela nova lei, mediante decisão a ser proferida pelo Juiz da Execução. 


Resposta: B

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Comentários

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GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

b) CERTO: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

c) ERRADO: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória

d) ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

e) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

Lembrei CIDA.

computa idêntica.

Diversa atenua.

GABARITO: B

d) ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. ( ULTRATIVIDADE DA LEI excepcional ou temporária).

e) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. NOVATIO LEGIS IN MELLUIS

– A regra é a irretroatividade da lei penal. Todavia, excepcionalmente, pode ocorrer o fenômeno da extratividade. Possui duas espécies:

GABARITO: Letra B

a) O crime somente será considerado praticado, quando evidenciado o seu resultado. Errada. O resultado naturalístico não é condição para a caracterização do crime, pois somente será evidenciado nos crimes materiais. Contudo, há resultado jurídico em todos os crimes. Ademais, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Correta. Art. 8º do CP.

c)A lei nova que deixar de considerar determinado fato como crime deverá ser aplicada imediatamente, resguardando-se, contudo, a manutenção dos efeitos penais da condenação já em fase de cumprimento. Errada. A lei penal nova, se benéfica, retroage para fazer cessar a execução da pena e os demais efeitos penais da condenação.

d)Expirado o prazo da lei excepcional ou temporária, cessarão, imediatamente, os seu efeitos, não podendo mais ser aplicada a nenhum caso, mesmo que ocorrido durante o seu prazo de vigência. Errada. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

e) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a sentença torna-se imutável, não podendo mais ser alterada, ainda que lei nova venha a beneficiar o condenado. Errada.  A lei posterior benéfica aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

gaba B

A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

basicamente é o texto de lei do art 8 CP

já vi que alguns colegas copiaram o mnemônico CIDA pra ajudar os demais qColegas. Contudo, temos que saber qual é a interpretação deste artigo.

Quando se tratar do art 8 CP para nós conseguirmos entendê-lo temos que saber que ele se aplica aos casos de extraterritorialidade incondicionada, presente lá no art 7 inc I.

Imagine o seguinte caso hipotético. Imagine que o Presidente do BRASIL vá para uma visita na Mongólia e lá um "mongoliano"(nem sei se esse é o gentílico correto) mata o nosso PRESIDENTE. Neste caso ele irá responder pelas leis da Mongólia e também de maneira excepcional pela nossa lei.

Contudo, imagine que na Mongólia a pena para quem mata outra pessoa ou presidente de outro país é uma pena pecuniária, uma pena de multa. Então, repare bem, cara pálida. Neste caso a PENA na Mongólia é DIVERSA DA nossa, porque no Br a pena é a PRIVAÇÃO DE LIBERDADE (art 121 CP)

Neste caso se o Mongoliano pagar 50.0000 mongóis(pena de multa lá por matar outra pessoa, isso no meu exemplo hipotético) terá cumprido a sua pena, mas neste caso será atenuada a pena a cumprir no Br.

Mas e se a pena na mongólia for de 10 anos privativa de liberdade? e aqui ele for condenado a 16? Depois de cumprir os 10 lá ainda assim ele terá que cumprir 6 aqui. Pelo fato das penas serem Idênticas irão ser computadas.

deu de entender?

pertencelemos!

Insta: @Patlick Aplovado

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