De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:

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Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278319 Direito Penal
De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
Alternativas

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Para responder à questão, faz-se necessária a análise das proposições contidas em cada um dos a fim de encontrar a alternativa correta.
Item (A) - imperícia é a revelação de inaptidão técnica em atividade, arte, ofício ou profissão, consubstanciada na incapacidade, desconhecimento ou falta de habilitação para o exercício de determinado mister que a pessoa se propõe a exercer. A imperícia só é relevante quando causa um resultado. Não há que se falar em imperícia dolosa, pois, por definição, o agente imperito não quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, mas sim o provocou pelas razões anteriormente mencionadas. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (B) - A proposição contida  demanda do candidato o conhecimento da diferença entre culpa consciente e dolo eventual.
O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal.
Já na culpa consciente, o agente efetivamente prevê o resultado, mas não o quer nem o aceita. Segundo Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "a culpa consciente difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado mas não se importa que ele ocorra, ao passo que na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade.  Logo, o traço distintivo entre ambos é que no dolo eventual o agente diz: 'não importa; dane-se', enquanto na culpa consciente supõe: 'é possível mas não vai acontecer de forma alguma'".
A assertiva contida neste item corresponde, como se pode verificar, ao dolo eventual.
Diante dessa análise, temos que a proposição contida na questão é falsa.
Item (C) - O crime doloso ocorre, nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal "... quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo." O artigo 18, inciso II, do Código Penal, por sua vez, diz que o crime é culposo "... quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia." Para que seja enquadrado como culposo, nos casos em o agente não puder ser punido por fato previsto como crime doloso, é imprescindível que haja previsão legal, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal que tem a seguinte redação: "salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". Diante dessas considerações, conclui-se que a presente alternativa é falsa. 
Item (D) - Nos termos explicitados no artigo 19 do Código Penal, "pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente". A presente alternativa é a verdadeira.
Item (E) - O agente que pratica o crime culposo não quer diretamente o resultado, mas dá-lhe causa por imprudência, negligência ou imperícia. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (D)

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Gab (D)

A)Em todas as modalidades de culpa o agente não quer e não assume o resultado.

B) Quando o agente assume o risco de produzir o resultado responde por DOLO EVENTUAL e não Culpa Consciente.

Dolo eventual x culpa consciente

nas duas o agente prevê o resultado, mas somente na primeira assume o risco de produzi-lo (T. assentimento)

nesta o agente acredita sinceramente nas suas habilidades (exemplo: atirador de facas).

C)Um dos requisitos para o crime culposo é a sua tipicidade, leia-se: O agente somente responde por tipo penal culposo com previsão na lei.  existira crime culposo se tiver previsão específica no Código Penal desta modalidade. A regra é que os crimes são dolosos e a exceção são os crimes culposos

D) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. 

Art. 19 Cp. - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. 

E) Se o agente quis o resultado , então deve responder por crime doloso.

❏   Não há que se falar em imperícia dolosa, pois a definição legal de crime culposo expressamente contempla a conduta

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

❏    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (Dolo Eventual)

❏    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

❏    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

❏   II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

(se o agente quer o resultado, pratica crime doloso)

A título de curiosidade o que difere o dolo eventual da culpa consciente é a aceitação do resultado, ou melhor dizendo a assunção do risco.

Enquanto no dolo eventual o agente assume o risco da produção do resultado. Na culpa consciente ele confia que este não ocorrerá

Culpa Consciente

Previsão do resultado

+

Não aceitação de que ocorrerá

“É possível, mas não irá acontecer”

Dolo Eventual

Previsão do resultado

+

Anuência (assunção do risco)

“Não importa se irá acontecer”

GABARITO: D

a) ERRADO: Não existe imperícia dolosa (art. 18, II)

b) ERRADO: Crime doloso (art. 18, I)

c) ERRADO: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente (art. 18, parágrafo único)

d) CERTO: Art. 19

e) ERRADO: Crime doloso (art. 18, I)

Correta, D

Saindo um pouco da literalidade, a fim de fixar o conteúdo:

A - Errada - Imperícia (falta de aptidão técnica), a Negligência (omissão do agente) e a Imprudência (falta de cuidado) caracterizam o crime culposo, o qual o agente tem a vontade de praticar a ação, mas não o resultado. Se o agente quer praticar o resultado, sua conduta será dolosa.

B - Errada - O agente que assume o risco de produzir determinado resultado pratica crime DOLOSO. Há que se observar também o conceito de Dolo Eventual:

culpa consicente X dolo eventual:

Culpa Consciente -> ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá.

Dolo Eventual -> a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, mas sim para algo diverso; sendo que mesmo prevendo que o evento possa ocorrer, o agente assume o risco de causá-lo.Essa possibilidade de ocorrência do resultado não detém o agente e ele pratica a conduta, consentindo no resultado.

C - Errada - O agente só será punido por Crime Culposo quando o tipo penal prever, expressamente, sua previsão. Ora, o agente NÃO pode ser punido por fato não previsto como crime.

E - Errada - Pratica crime culposo o agente que NÃO QUER DIRETAMENTE o resultado, mas o deu por causa de imprudência, negligência ou imperícia. Importante observar as características de um Crime Culposo, quais sejam:

I. Conduta -> a conduda é VOLUNTÁRIA, mas o resultado NÃO.

II. A inobservância do dever de cuidado objetivo -> a cada homem, na comunidade social, incumbe o dever de praticar os atos da vida com as cautelas necessárias para que o seu atuar não resulte dano a bens jurídicos

III. O resultado lesivo involuntário -> veja bem: o resultado é INVOLUNTÁRIO. Se o agente visar um resultado específico, de maneira voluntária, teremos então o crime Doloso.

IV. A previsibilidade -> possibilidade de conhecimento de que o resultado lesivo pode ocorrer.

V. A tipicidade -> Nos crimes culposos a ação não está descrita como nos crimes dolosos. São normalmente tipos abertos que necessitam de complementação de uma norma de caráter geral.OBS: As modalidades de culpa, ou formas de manifestação da falta do cuidado objetivo, estão discriminadas no artigo 18, inciso II do CP: imprudência, negligência e imperícia.

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