De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Gab (D)
A)Em todas as modalidades de culpa o agente não quer e não assume o resultado.
B) Quando o agente assume o risco de produzir o resultado responde por DOLO EVENTUAL e não Culpa Consciente.
Dolo eventual x culpa consciente
nas duas o agente prevê o resultado, mas somente na primeira assume o risco de produzi-lo (T. assentimento)
nesta o agente acredita sinceramente nas suas habilidades (exemplo: atirador de facas).
C)Um dos requisitos para o crime culposo é a sua tipicidade, leia-se: O agente somente responde por tipo penal culposo com previsão na lei. existira crime culposo se tiver previsão específica no Código Penal desta modalidade. A regra é que os crimes são dolosos e a exceção são os crimes culposos
D) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Art. 19 Cp. - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
E) Se o agente quis o resultado , então deve responder por crime doloso.
❏ Não há que se falar em imperícia dolosa, pois a definição legal de crime culposo expressamente contempla a conduta
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
❏ I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (Dolo Eventual)
❏ Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
❏ Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
❏ II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
(se o agente quer o resultado, pratica crime doloso)
A título de curiosidade o que difere o dolo eventual da culpa consciente é a aceitação do resultado, ou melhor dizendo a assunção do risco.
Enquanto no dolo eventual o agente assume o risco da produção do resultado. Na culpa consciente ele confia que este não ocorrerá
Culpa Consciente
Previsão do resultado
+
Não aceitação de que ocorrerá
“É possível, mas não irá acontecer”
Dolo Eventual
Previsão do resultado
+
Anuência (assunção do risco)
“Não importa se irá acontecer”
GABARITO: D
a) ERRADO: Não existe imperícia dolosa (art. 18, II)
b) ERRADO: Crime doloso (art. 18, I)
c) ERRADO: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente (art. 18, parágrafo único)
d) CERTO: Art. 19
e) ERRADO: Crime doloso (art. 18, I)
Correta, D
Saindo um pouco da literalidade, a fim de fixar o conteúdo:
A - Errada - Imperícia (falta de aptidão técnica), a Negligência (omissão do agente) e a Imprudência (falta de cuidado) caracterizam o crime culposo, o qual o agente tem a vontade de praticar a ação, mas não o resultado. Se o agente quer praticar o resultado, sua conduta será dolosa.
B - Errada - O agente que assume o risco de produzir determinado resultado pratica crime DOLOSO. Há que se observar também o conceito de Dolo Eventual:
culpa consicente X dolo eventual:
Culpa Consciente -> ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá.
Dolo Eventual -> a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, mas sim para algo diverso; sendo que mesmo prevendo que o evento possa ocorrer, o agente assume o risco de causá-lo.Essa possibilidade de ocorrência do resultado não detém o agente e ele pratica a conduta, consentindo no resultado.
C - Errada - O agente só será punido por Crime Culposo quando o tipo penal prever, expressamente, sua previsão. Ora, o agente NÃO pode ser punido por fato não previsto como crime.
E - Errada - Pratica crime culposo o agente que NÃO QUER DIRETAMENTE o resultado, mas o deu por causa de imprudência, negligência ou imperícia. Importante observar as características de um Crime Culposo, quais sejam:
I. Conduta -> a conduda é VOLUNTÁRIA, mas o resultado NÃO.
II. A inobservância do dever de cuidado objetivo -> a cada homem, na comunidade social, incumbe o dever de praticar os atos da vida com as cautelas necessárias para que o seu atuar não resulte dano a bens jurídicos
III. O resultado lesivo involuntário -> veja bem: o resultado é INVOLUNTÁRIO. Se o agente visar um resultado específico, de maneira voluntária, teremos então o crime Doloso.
IV. A previsibilidade -> possibilidade de conhecimento de que o resultado lesivo pode ocorrer.
V. A tipicidade -> Nos crimes culposos a ação não está descrita como nos crimes dolosos. São normalmente tipos abertos que necessitam de complementação de uma norma de caráter geral.OBS: As modalidades de culpa, ou formas de manifestação da falta do cuidado objetivo, estão discriminadas no artigo 18, inciso II do CP: imprudência, negligência e imperícia.
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