O Código Penal, ao tratar da relação de causalidade, consign...
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Gabarito comentado
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Assertiva incorreta, pois segundo o art. 13, § 1º do CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO:ERRADO
Art.13. § 1º (CP) - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Gabarito E
A ser tive trata da TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA , prevista no parágrafo 1 do art. 13, CP. ela trata da responsabilidade da concausa relativamente independente. Todavia, há de se destacar que os fatos anteriores praticados não serão desconsiderados. É o velho caso de José que atirou em Pedro, que foi socorrido por ambulância, que no caminho foi albarroada por um caminhão e morreu todos da ambulância. José responderá pela tentativa de homicídio.
Quase lá!!!!
ERRADO!
Na causa relativamente independente superveniente à conduta, embora exista nexo de causalidade entre esta e o resultado, o legislador afasta a imputação (art. 13, § 1º), impedindo que o agente responda pelo evento subsequente, somente sendo possível atribuir-lhe o resultado que diretamente produziu.
Fonte: Direito penal esquematizado - Andre estefam
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS ou CONDITIO SINE QUA NON. = ADOTADA PELO CP
"TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA" = EXCEÇÃO §1º art 13
O nosso código penal, no tema “relação de causalidade”, adotou como regra, a de teoria da equivalência dos antecedentes causais ou (da causalidade simples, ou “conditio sine qua non”), considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido. Em suma, tudo o que contribui, in concreto, para o resultado, é causa.
Para saber se uma determinada conduta, é ou não causa do evento, a doutrina criou o método da eliminação hipotética, segundo o qual, uma ação é considerada causa do resultado se, suprimida mentalmente do contexto fático, esse mesmo resultado teria deixado de ocorrer (nas circunstâncias em que ocorreu).
O artigo 13 do código penal trata-se da relação de causalidade:
Art.13, CP “considera-se causa a ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
É muito ampla porque verificando-se a existência de outras causas entre a conduta e o resultado, todas elas se equivalem.
A exceção é §1º do art.13 CP :
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. "TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA"
O problema da teoria da equivalência dos antecedentes causais é que o regresso é infinito, aí surge a teoria da imputação objetiva, que é o freio. Por isso, para se saber se determinado aspecto é causa do resultado deve ser utilizado o processo de eliminação hipotética de Thyrén.
Para chegar as causas efetivamente, deve-se somar a Teoria da equivalência dos antecedente causais ao processo da eliminação hipotética, que é: no campo mental da cogitação e suposições, o aplicador deve proceder a eliminação da conduta do sujeito ativo para concluir pela persistência ou desaparecimento do resultado. Persistindo o resultado não é causa, desaparecendo é causa.
O erro fica em excluindo outras considerações...Pois o agente respondi ao menos pelo que já havia tentado, ou seja, a tentativa de homicídio ou lesão corporal
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