De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de explora...
1. testemunha. 2. servidor público. 3. advogado. 4. juiz.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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GABARITO: A
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Diferença entre os dois tipos:
Tráfico de influência:
(Crime contra adm em geral)
INFLUIR NO ATO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Exploração de prestígio:
(Crime contra a adm da justiça)
juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Macete: O juiz tem prestígio!
Exploração de prestígio => crime contra a Administração da Justiça;
Tráfico de influência => crimes praticado por particular contra a Administração em Geral.
Tráfico de InfLUência> Lembrar do LULA que foi investigado por tráfico de influência. Aumento de pena: Como o LULA está no meio é mais grave: metade. (quando fala que parte do dinheiro é para o servidor).
Exploração de prestígio: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
Eu sempre penso nesse mnemônico: (independentemente de posição política, ok? é só pra ajudar a lembrar)
Juiz e MP é tudo funcionário do PTT" = Juiz/MP/funcionário (da justiça)/ perito/tradutor/testemunha
esses são os que mais caem, talvez ajude alguém
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