De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de explora...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278320 Direito Penal
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de exploração de prestígio ocorre quando o agente solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em:
1. testemunha. 2. servidor público. 3. advogado. 4. juiz.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A fim de responder à questão, o candidato deve conhecer as elementares do crime de exploração de prestígio e verificar quais itens se conformam com o conteúdo do tipo penal correspondente.
O crime de exploração de prestígio está tipificado no artigo 357 do Código Penal, que tem a seguinte redação: " Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha".
Do confronto entre o conteúdo dos itens com o teor do tipo penal transcrito, conclui-se que as assertivas corretas são do (1) e do (4) e a alternativa verdadeira é, portanto, a (A).
Gabarito do professor: (A)

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

Exploração de prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Diferença entre os dois tipos:

Tráfico de influência:

(Crime contra adm em geral)

INFLUIR NO ATO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

Tráfico de Influência 

 Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

Exploração de prestígio:

(Crime contra a adm da justiça)

juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

Macete: O juiz tem prestígio!

Exploração de prestígio => crime contra a Administração da Justiça;

Tráfico de influência => crimes praticado por particular contra a Administração em Geral.

Tráfico de InfLUência> Lembrar do LULA que foi investigado por tráfico de influência. Aumento de pena: Como o LULA está no meio é mais grave: metade. (quando fala que parte do dinheiro é para o servidor).

Exploração de prestígio: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

Eu sempre penso nesse mnemônico: (independentemente de posição política, ok? é só pra ajudar a lembrar)

Juiz e MP é tudo funcionário do PTT" = Juiz/MP/funcionário (da justiça)/ perito/tradutor/testemunha

esses são os que mais caem, talvez ajude alguém

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo