Acerca de direito penal, julgue o item.O funcionário público...

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Q2329515 Direito Penal

Acerca de direito penal, julgue o item.



O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela, pratica o crime de peculato.

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GABARITO ERRADO

Concussão   Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ✔✔✍

Peculato   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

ERRADO

EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.

EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO

 

EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

Errada

CODIGO PENAL BRASILEIRO    

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

R: 2 a 12 anos e MULTA.

GABARITO: ERRADO.

A questão descreve o tipo penal denominado concussão (Art. 316, CP) e não o peculato (Art. 312, CP).

Crime de concussão (Art. 316, CP):

 "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (grifei).

Crime de peculato (Art. 312, CP):

"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa." (grifei).  

errado , quem exirgir partica o crime de concursão

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