Acerca de direito penal, julgue o item.O funcionário público...
Acerca de direito penal, julgue o item.
O funcionário público que exigir vantagem indevida,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em
razão dela, pratica o crime de peculato.
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GABARITO ERRADO
Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: ✔✔✍
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
ERRADO
EXIGIR SEM violência OU grave ameaça → CONCUSSÃO.
EXIGIR tributo ou contribuição social (devido ou indevido) → EXCESSO DE EXAÇÃO
EXIGIR vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público → TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
Errada
CODIGO PENAL BRASILEIRO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
R: 2 a 12 anos e MULTA.
GABARITO: ERRADO.
A questão descreve o tipo penal denominado concussão (Art. 316, CP) e não o peculato (Art. 312, CP).
Crime de concussão (Art. 316, CP):
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa." (grifei).
Crime de peculato (Art. 312, CP):
"Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa." (grifei).
errado , quem exirgir partica o crime de concursão
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