O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Polu...
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Comentários
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O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo IBAMA e não pelo CONAMA como afirma a alternativa.
O art. 17, I e II, da Lei n. 6.938/81, dispõe:
Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Bons estudos!!!
EXEMPLO DE CADASTRO
A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:
- atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
Questão CORRETA
Só para complementar :
O CTF/AIDA e CTF/APP estão realmente elencados como Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme Art.9º da Lei 6.938 de 1981.
A banca gosta de alterar esses conceitos.
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Bons Estudos !
Thalita, a questão está errada. Ela NÃO pergunta se o cadastro é um instrumento da PNMA, mas sim quem gerencia o mesmo!
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