O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Polu...

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Q313419 Direito Ambiental
Acerca de competências e cooperação entre os entes públicos no exercício da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens seguintes.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que constitui instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é gerenciado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Alternativas

Comentários

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ERRADA.

O Cadastro Técnico Federal é administrado pelo IBAMA e não pelo CONAMA como afirma a alternativa.

O art. 17, I e II, da Lei n. 6.938/81, dispõe:
Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Bons estudos!!!
É gerenciado pelo Ibama.


EXEMPLO DE CADASTRO

A inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem:

- atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.

Questão CORRETA

Só para complementar  : 
O CTF/AIDA e CTF/APP estão realmente elencados como Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme Art.9º  da Lei 6.938 de 1981.
A banca gosta de alterar esses conceitos.

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
 XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

Bons Estudos !

Thalita, a questão está errada. Ela NÃO pergunta se o cadastro é um instrumento da PNMA, mas sim quem gerencia o mesmo!

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