O delito de usurpação de função pública admite uma forma qua...

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Q641849 Direito Penal
O delito de usurpação de função pública admite uma forma qualificada, qual seja, se do fato o agente aufere vantagem, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. O delito de resistência, estabelecido no art. 329 do Código Penal, admite uma forma qualificada, qual seja, se o ato, em razão da resistência, não se executa.
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GABARITO: CERTA

Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Resistência

Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

Pena - reclusão, de um a três anos.

CERTO

 Usurpação de função pública

        Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

        Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

        Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

        Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

        Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

        Pena - reclusão, de um a três anos.

        § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Gabarito: CERTO

 

 

 Usurpação de função pública

        Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

        Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

        Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

        Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    

    Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

        Pena - reclusão, de um a três anos.

        § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Lembrando que, no crime de usurpação de função pública, o termo vantagem indica qualquer Vantagem Não só as patrimoniais.

Já no caso da qualificadora do crime de resistência, explica-se sua existência pela maior desmoralização a que será submetida a autoridade quando o ato não se executa.

Bons estudos!!!!

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