O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Có...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q641855 Direito Penal
O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal, apresenta uma causa de aumento de pena em seu parágrafo único, qual seja, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário que vai praticar o ato. Referida causa de aumento determina que a pena seja aumentada da metade.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO:ERRADO

Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

CERTO

Tráfico de Influência

        Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

       [...]

        Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

CERTO 

CP

  Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

        Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

complementando.

Ação penal pública incondicionada.

 

Só lembrando que o trafico de prestígio AUMENTA A TERÇA PARTE

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo