De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, p...
1. regime aberto. 2. regime semiaberto. 3. regime fechado. 4. penas restritivas de direito.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito comentado
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Quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).
O enunciado da questão usa a conjunção alternativa "ou", do que resulta a inferência de que a questão demanda do candidato o conhecimento das hipóteses de remição, seja pelo trabalho seja pelo estudo.
Por outro lado, não consta da Lei de Execução Penal a possibilidade de remição nas hipóteses de penas restritiva de direito.
Sendo assim, das afirmativas apresentadas, a que está equivocada é a de número (4). Portanto, a alternativa correta é a (D).
Gabarito do professor: (D)
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Comentários
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Resposta: B
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Não entendi porque no gabarito está a resposta D.
Complementando o comentário da colega, há previsão para a remissão do que está no regime aberto também, senão vejamos;
Art. 126 da LEP;
§ 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
Logo, o gabarito é D mesmo.
Brenda Farias, no enunciado da questão diz: Remissão da pena por trabalho OU estudo.
Regime aberto - Art. 126, LEP O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.
Regime semi-aberto e fechado - Art. 126 § 6 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Gabarito: LETRA D
Realmente, como disse a colega Suelem Gonçalves, o conectivo OU sustenta o gabarito: LETRA D.
Mesmo assim, vale frisar que a Remissão no regime ABERTO é só para estudo, já que o trabalho é uma das condições para a concessão de tal regime, pois assim dispõe a LEP : "Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente".
Adicionalmente, tem-se o seguinte: "O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo"(LEP, Art. 126, § 6).
Por fim, o regime semi-aberto e fechado: "Art. 126, caput - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".
Fechado e semi-aberto: TRABALHO OU ESTUDO
Aberto e livramento condicional: ESTUDO
Segue!!
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