De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: FEPESE Órgão: SAP-SC Prova: FEPESE - 2019 - SAP-SC - Agente Penitenciário |
Q1278348 Direito Penal
De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, por trabalho ou estudo, de parte do tempo de execução da pena poderá ocorrer no cumprimento de:
1. regime aberto. 2. regime semiaberto. 3. regime fechado. 4. penas restritivas de direito.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder corretamente à questão, cabe ao candidato confrontar as afirmativas dela constantes com as disposições legais pertinentes.
A remição pelo trabalho se dá, nos termos do caput do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da seguinte forma: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".
Por sua vez, nos termos do § 6º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".

Quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).

O enunciado da questão usa a conjunção alternativa "ou", do que resulta a inferência de que a questão demanda do candidato o conhecimento das hipóteses de remição, seja pelo trabalho seja pelo estudo. 

Por outro lado, não consta da Lei de Execução Penal a possibilidade de remição nas hipóteses de penas restritiva de direito. 

Sendo assim, das afirmativas apresentadas, a que está equivocada é a de número (4). Portanto, a alternativa correta é a (D).

Gabarito do professor: (D)




Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: B

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

Não entendi porque no gabarito está a resposta D.

Complementando o comentário da colega, há previsão para a remissão do que está no regime aberto também, senão vejamos;

Art. 126 da LEP;

§ 6  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1  deste artigo.

Logo, o gabarito é D mesmo.

Brenda Farias, no enunciado da questão diz: Remissão da pena por trabalho OU estudo.

Regime aberto - Art. 126, LEP O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.

Regime semi-aberto e fechado - Art. 126 § 6 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 

Gabarito: LETRA D

Realmente, como disse a colega Suelem Gonçalves, o conectivo OU sustenta o gabarito: LETRA D.

Mesmo assim, vale frisar que a Remissão no regime ABERTO é só para estudo, já que o trabalho é uma das condições para a concessão de tal regime, pois assim dispõe a LEP : "Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente".

Adicionalmente, tem-se o seguinte: "O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo"(LEP, Art. 126, § 6).

Por fim, o regime semi-aberto e fechado: "Art. 126, caput O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". 

Fechado e semi-aberto: TRABALHO OU ESTUDO

Aberto e livramento condicional: ESTUDO

Segue!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo