A caracterização de falta grave exige que haja previsão lega...
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Gabarito comentado
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Para acertar essa assertiva bastava conhecer o art. 45 da lei de execução Penal. O art. 45 traz a garantia da legalidade para a seara da execução penal no que diz respeito a falta e sanção disciplinar. Como bem ressalta Rogério Sanches (lei de execução penal para concursos) as regras de Mandela também orientam que o preso só poderá ser punido por conduta, considerada, por lei ou regulamento, infração disciplinar, obedecendo a duração cominada (preceitos 39 e sgtes). Veja o art. 45 da LEP:
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão LEGAL ou REGULAMENTAR.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
Gabarito da Banca: CERTO
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito: C
LEP. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
não sabia que falta grave agora podia ter previsão por norma infralegal... piada
é só lembrar o art 5 da cp ,
as normas impõe dever e estão sujeitas a restrição de direitos
GABARITO: CERTO
LEP. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
CORRETA!
- Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
- A questão em comento cita "falta grave".
- Obs: As leves e médias serão especificadas pela legislação local.
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