A caracterização de falta grave exige que haja previsão lega...

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Q2115911 Direito Penal
Com relação à disciplina do preso, julgue o próximo item. 
A caracterização de falta grave exige que haja previsão legal ou regulamentar anterior expressa.
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Para acertar essa assertiva bastava conhecer o art. 45 da lei de execução Penal. O art. 45 traz a garantia da legalidade para a seara da execução penal no que diz respeito a falta e sanção disciplinar. Como bem ressalta Rogério Sanches (lei de execução penal para concursos) as regras de Mandela também orientam que o preso só poderá ser punido por conduta, considerada, por lei ou regulamento, infração disciplinar, obedecendo a duração cominada (preceitos 39 e sgtes). Veja o art. 45 da LEP:

Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão LEGAL ou REGULAMENTAR.

§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

§ 2º É vedado o emprego de cela escura.

§ 3º São vedadas as sanções coletivas.


Gabarito da Banca: CERTO

Gabarito do Professor: CERTO

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Gabarito: C

LEP. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

§ 2º É vedado o emprego de cela escura.

§ 3º São vedadas as sanções coletivas.

não sabia que falta grave agora podia ter previsão por norma infralegal... piada

é só lembrar o art 5 da cp ,

as normas impõe dever e estão sujeitas a restrição de direitos

GABARITO: CERTO

LEP. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

§ 2º É vedado o emprego de cela escura.

§ 3º São vedadas as sanções coletivas.

CORRETA!

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
  • A questão em comento cita "falta grave".
  • Obs: As leves e médias serão especificadas pela legislação local.

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