Com base na lei penal, configura crime de falsificação de d...

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Q1985456 Direito Penal
Com base na lei penal, configura crime de falsificação de documento particular o ato de falsificar
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“Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.”

CP

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

       § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

GABARITO : C

atenção a casca de banana:

  • Cartão de crédito ou débito: falsificação de documento particular.
  • Testamento particular: falsificação de documento público.

Falsificação de documento público

Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Falsificação de documento particular

Art. 298. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. 

Falsificação de cartão 

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

gab: C

CLONAR CARTÃO DE CRÉDITO

---> Falsidade de documento particular

 

SACAR DINHEIRO COM O CARTÃO CLONADO

---> Furto mediante fraude

 

SE PASSAR PELO DONO DO CARTÃO INDUZINDO TERCEIRO A ERRO E OBTER VANTAGEM COM O CARTÃO

---> Estelionato

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