Assinale a alternativa correta.
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Gab. E
a) Errado: ADPF pelo STF, STJ está fora do rol § 1º - A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
b) Errado: o AGU está fora do rol. Artigo 2º da Lei nº 9.882/99
c) Errado: Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.
d)Errado: quem defende o ato ou texto impugnado é o AGU
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a arguição de descumprimento de preceito fundamental. [Art. 102, §1º: "A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei"]
b) Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental, entre outros, o Presidente da República, a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e entidade de classe de âmbito nacional. [AGU não!]
c) A decisão que julgar improcedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória, a ser julgada, em qualquer caso, pelo Supremo Tribunal Federal. [Não poderá ser objeto de ação rescisória!]
d) Compete ao Procurador-Geral da República, na ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto impugnado. [AGU!]
e) Na ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, poderá o relator, caso entenda ser necessário, designar perito para que emita parecer sobre a questão. [✔ Art. 9º, §1º da Lei 9868/99: Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria]
Essa dá para responder por exclusão.
D) ERRADA:
ART. 103, §3º:
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
pior que tem gente que curte comentários de Lúcio Weber!
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