Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julg...
Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
O embarcador é responsável pela infração relativa ao
transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou
no peso bruto total, quando simultaneamente for o
único remetente da carga e o peso declarado na nota
fiscal e na fatura ou manifesto for inferior àquele
aferido.
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Quando há apenas um embarcador e o peso declarado na nota fiscal é inferior ao peso real da mercadoria, ele é o responsável pela infração.
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Art. 257 - CTB
" § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. "
Novamente a banca fez uma transcrição integral do conteúdo da lei para a questão da prova.
GABARITO CERTO
- Art. 257. Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
- As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
- [...]
- § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
- § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
- § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
- [...]
- O artigo 257 continua, mas, no texto de hoje, não vamos falar nada além das responsabilidades. Numa próxima oportunidade eu venho falar dos demais do artigo do .
GAB; CERTO
Quando há apenas um embarcador e o peso declarado na nota fiscal é inferior ao peso real da mercadoria, ele é o responsável pela infração.
RESPONSABILIDADES
- EMBARCADOR: único remetente, peso na NOTA FISCAL inferior ao aferido.
- TRANSPORTADOR: + de um embarcador; ultrapassar o PBT
- TRANSPORTADOR + EMBARCADOR: Solidariamente responsáveis; PBT na NF superior ao limite legal
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