Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julg...

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Q1902124 Legislação de Trânsito

Quanto às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item. 


O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal e na fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. 

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Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A).

Quando há apenas um embarcador e o peso declarado na nota fiscal é inferior ao peso real da mercadoria, ele é o responsável pela infração. 
Não se pode exigir que todo transportador (ex.: um caminhoneiro) tenha uma balança para pesar todas as cargas entregues pelo "vendedor" (no caso o embarcador).
Art. 257, § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
Gabarito do professor: certo.

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Art. 257 - CTB

" § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido. "

Novamente a banca fez uma transcrição integral do conteúdo da lei para a questão da prova.

GABARITO CERTO

  • Art. 257. Capítulo XVI - DAS PENALIDADES
  • As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
  • [...]
  • § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
  • § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.
  • § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.
  • [...]
  • O artigo 257 continua, mas, no texto de hoje, não vamos falar nada além das responsabilidades. Numa próxima oportunidade eu venho falar dos demais  do artigo  do .

GAB; CERTO

Quando há apenas um embarcador e o peso declarado na nota fiscal é inferior ao peso real da mercadoria, ele é o responsável pela infração. 

RESPONSABILIDADES  

  • EMBARCADOR: único remetente, peso na NOTA FISCAL inferior ao aferido.  
  • TRANSPORTADOR: + de um embarcador; ultrapassar o PBT  
  • TRANSPORTADOR + EMBARCADOR: Solidariamente responsáveis; PBT na NF superior ao limite legal   

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