Consoante a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1...

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Q1277556 Direitos Humanos
Consoante a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção INCORRETA:

- alternativa A: certa. Esta é a previsão do art. 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

- alternativa B: certa. Este direito é assegurado na última parte do art. 15 da DUDH. Veja: 
"2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade".

- alternativa C: certa. Esta é a previsão da parte final do art. 21 da DUDH: 
"3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

- alternativa D: errada. O direito de asilo não é assegurado às pessoas que são acusadas da prática de crimes de direito comum, como ressalta o art. 14.2 da DUDH (e ao contrário do indicado na alternativa):
Art. 14, DUDH:
"1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas".

- alternativa E: certa. Este direito é assegurado pelo art. 25 da DUDH:
"[...]
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social".

Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

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gabarito letra D

DUDH

Artigo 14°

1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

Art. 14

§1º. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

§2º. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitima motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Bons estudos!

Artigo V - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo XV 1. - Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XXI - 1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXV 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Fonte: DUDH

Complemento..

D) , ainda que esta seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

Quem pode gozar de asilo no Brasil?

Todo ser humano vítima de perseguição

Mas é em qualquer circunstância?

Não pode em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;

por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Bons estudos!

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