Uma das assertivas a seguir não se aplica ao recurso de apel...

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Q886211 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Uma das assertivas a seguir não se aplica ao recurso de apelação:
Alternativas

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Alternativa A) A decisão a que a afirmativa se refere é a sentença. Segundo Fredie Didier, recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna (Curso de Direito Processual Civil, v. 2. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 19). Afirmativa correta.
Alternativa B) Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pela nova lei processual. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) De fato, esta é uma hipótese de decisão monocrática, em que o relator poderá decidir sem submeter o caso ao julgamento do colegiado, prevista no art. 932, III, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal; VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal. Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.

Alternativa D) De fato, como regra, a apelação terá efeito suspensivo automático (art. 1.012, caput, CPC/15), mas a lei processual traz algumas exceções nas quais ela deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. São elas: "Art. 1.012, §1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Nesses casos, o efeito suspensivo, embora não seja automático, poderá ser conferido pelo relator, senão vejamos: "§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação. § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação". Afirmativa correta.
Alternativa E) É o que dispõe expressamente a lei processual, senão vejamos: "Art. 1.013, CPC/15. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. (...)". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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Para lembrar, cortaram uma perna da apelação e jogaram aos cães

Não há mais juízo de admissibilidade em primeiro grau na apelação

Abraços

CPC 1010, § 3o:

Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Art. 1.011 do NCPC -  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

 

Art. 932 do NCPC -  Incumbe ao relator:

I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;

II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

IV - negar provimento a recurso que for contrário a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:

a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;

 

Vida à cultura democrática, C.H.

d) A apelação terá, em regra, efeito suspensivo, muito embora possa o relator, nos casos em que o seu efeito é meramente devolutivo, suspender a eficácia da sentença se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. [Os recursos cíveis, como regra, não são dotados de efeito suspensivo, tal como prevê o caput do art. 995, CPC, de modo que as decisões produzem efeitos imediatamente. No caso da apelação, verifica-se uma inversão da regra: ao contrário das demais modalidades recursais, haverá o chamado efeito suspensivo ope legis, decorrente direta e automaticamente da lei, bastando que a decisão judicial seja apelável. Para as decisões que não são dotadas de efeito suspensivo, se o recorrente quiser obter tal efeito, deverá pleiteá-lo ao relator do recurso, na forma do art. 995, p.ú, CPC: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso".

 

e) A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais fundamentos dos pedidos do autor, mesmo que tenha o juiz acolhido apenas um deles, se a defesa ou o pedido contiver mais de um fundamento. [✔ Art. 1013, §2º CPC: “Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais”].

a) Como instrumento processual, o interessado requer o reexame de uma decisão com fito de modificá-la, cassá-la ou integrá-la. [✔ O recurso é o instrumento jurídico processual através do qual, a parte ou outrem autorizado por lei pleiteia, voluntariamente, o reexame da decisão, com o fim de modificá-la, cassá-la ou integrá-la. Enquanto há recurso, há possibilidade de modificação da decisão].

 

b) Interposto perante o juízo prolator da decisão, os seus requisitos de admissibilidade deverão ser inicialmente verificados pelo juízo a quo[Errado! O juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação do recorrido para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de interposição de apelação na forma adesiva (Arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º, CPC). Após essas formalidades, “os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.” (Art. 1010, §3º, CPC)].

 

c) Recebendo a apelação, o relator sorteado poderá decidir, sem submissão ao colegiado, em casos de não impugnação especifica dos fundamentos da decisão recorrida. [ CPC, Art. 932. "Incumbe ao relator: III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". O requisito de admissibilidade que impõe ao recorrente a impugnação específica dos fundamentos – de fato e de direito – da decisão judicial impugnada, existe para impedir recurso “genérico”, em que a parte pede uma nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que a levam a pedir essa nova decisão. O recorrente não pode, sob pena do seu recurso não ser conhecido, limitar-se a “repetir” a sua contestação, ou a sua petição inicial, ou os memoriais finais, em caso de sentença que lhe seja desfavorável. Deverá atacar de forma específica não só o dispositivo da sentença, como também os seus fundamentos. Não pode também recorrer com alegações genéricas, do tipo, “a sentença é injusta” ou “a sentença é nula”. É preciso apontar, de forma específica os fundamentos da sentença com as quais não concorda].

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