Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A alternativa A está incorreta porque a teoria do domínio do fato, criada na Alemanha em 1939, por Hans Welzel (criador do finalismo penal) teve como proposta ampliar o conceito de autor. Para essa teoria, autor é quem tem controle sobre o domínio do fato, poder de decisão sobre a realização do fato, é um conceito determinado.
A alternativa C está incorreta porque o crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer (deserção, por exemplo), bem como outros tipos penais, como os crimes previstos no art. 163 do Código Penal Militar – CPM (Recusa de Obediência) já que ao civil não caberia tal enquadramento.
A alternativa B está correta. Crimes de mão própria: são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa.
A alternativa D está correta. O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano.
A alternativa E é a correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Gab. E
O crime de mão própria nao admite coautoria, mas admite participação
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Crimes de mão própria: são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. O falso testemunho (mentir depois de ter se comprometido a dizer a verdade em um processo)
Autoria mediata: quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento.
Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.
A teoria do domínio do fato afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro.
Acertei aqui, mas errei na prova
Essa questão está sob recursos
É óbvio que cabe coautoria em crime de mão própria
Falso testemunho - STF
Abraços
b) - Crimes de mão própria são incompatíveis com a autoria mediata: Todos os pressupostos necessários de punibilidade devem encontrar-se na pessoa do “homem de trás”, no autor mediato, e não no executor, autor imediato. Com base nesse argumento, Soler e Mir Puig, seguindo a orientação de Welzel, admitem, em princípio, a possibilidade de autoria mediata nos crimes especiais ou próprios, desde que o autor mediato reúna as qualidades ou condições exigidas pelo tipo. Já nos “crimes de mão própria” será impossível a figura do autor mediato. Além desses casos especiais, a autoria mediata encontra seus limites quando o executor realiza um comportamento conscientemente doloso. Aí o “homem de trás” deixa de ter o domínio do fato, compartindo-o, no máximo, com quem age imediatamente, na condição de co-autor, ou então fica na condição de partícipe, quando referido domínio pertence ao consorte. C.R.Bitencourt.
Lembrando que o STF já definiu como coautor, admitindo coautoria em crime de mão própria, o advogado que orienta a testemunha a mentir.
Examinador preguiçoso não determina se é com base em lei, doutrina, jurisprudência... Assim fica difícil. Sem contar que ele deixou na mão do estagiário a conferência das questões. Lixo maldito.
a) A teoria do domínio do fato revela um conceito indeterminado ou fixo e admite como elementos o método descritivo e a integração do regulativo. [Nada disso! A teoria do domínio do fato, criada na Alemanha em 1939, por Hans Welzel (criador do finalismo penal) teve como proposta ampliar o conceito de autor. Para essa teoria, autor é quem: pratica o núcleo do tipo; o autor intelectual; o autor mediato].
b) Os crimes de mão própria não admitem coautoria e nem autoria mediata, uma vez que o seu conteúdo de injusto reside precisamente na pessoal e indeclinável realização da atividade proibida. [Embora o gabarito aponte com correta, por mim está errada... Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal. Ex.: falso testemunho (testemunha) e falsa perícia (perito, tradutor, contador ou intérprete). Os crimes de mão própria admitem a participação, mas não admitem a coautoria, EM REGRA, mas há exceções: a falsa perícia (dois peritos podem, de comum acordo, elaborar um laudo falso) e para aqueles que adotam a teoria do domínio do fato, os crimes de mão própria também admitem coautoria, como a testemunha de viveiro, que é muito usada por advogados (imagine um processo perante o Tribunal do Júri; durante toda a instrução não apareceu a testemunha, no dia do julgamento perante o júri a testemunha aparece para depor, levada pelo advogado. É óbvio que esse advogado tem o controle final! Logo, admite coautoria!]
c) O crime propriamente militar é aquele praticado por qualquer pessoa, civil ou militar, não dizendo particularmente respeito à vida militar. [X Crime propriamente militar é o previsto exclusivamente no CPM]
d) A mera incerteza atinente à possibilidade de degradação ambiental ocasionada por um empreendimento ou nova tecnologia, deve ser interpretada em favor do meio ambiente em homenagem ao princípio da precaução, cujos contornos foram definidos na Conferência da Terra (ECO 92). [✔ princípio da precaução aplica-se na hipótese de informação cientifica inconclusiva, insuficiente ou incerta, com potencial perigo ao meio ambiente e à saúde humana. No Princípio 15 da Declaração do Rio/92 consta o princípio da precaução: “Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.” A incerteza científica deve ser aplicada em favor da proteção ambiental. O princípio da precaução se difere do princípio da prevenção quanto à previsibilidade do dano; este (prevenção) trata de riscos conhecidos, enquanto o da precaução lida com riscos desconhecidos, por conta da incerteza científica.
e) As alternativas “b” e “d” estão corretas. [GABARITO - discordo da B]
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