Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A alternativa C está incorreta porque a alternativa conceitua na verdade o elemento histórico. O elemento sociológico se vincula ao movimento social atual.
A alternativa A está correta porque o bem jurídico é o ente jurídico protegido pela lei, por exemplo, no homicídio o objeto material da ação é o ser humano, já o objeto jurídico protegido é a vida. Por isso, se diz que poderá haver crime sem objeto material, mas jamais, crime sem objeto jurídico.
A alternativa B também está correta porque os parâmetros entre as pessoas são variáveis, é claro que há um mínimo comum, porém, há que se observar o individuo na sua individualidade para se aferir seu comportamento perante o ato. Aqui, aquela figura do homem médio perde espaço para as peculiaridades de cada um. No mais, o dever de cuidado é elemento normativo do tipo culposo.
A alternativa D também está correta porque o primeiro substrato do crime é fato típico, que tem como elementos: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade (sendo esta dividida em tipicidade formal e tipicidade material). Logo o tipo aquela conduta descrita no CP, a norma incriminadora ou mandatória. Já a tipicidade é adequação formal e material da conduta ao fato típico.
A alternativa E é a correta, tendo em vista que ela menciona que as alternativas "a", "b" e "d".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Comentários
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a) O bem jurídico não se confunde com o objeto da ação, pois não pode ser entendido no sentido puramente material, como se fosse uma pessoa ou coisa, mas no sentido da característica dessa pessoa e de suas relações. Correto! O bem jurídico é o ente jurídico protegido pela lei, por exemplo, no homicídio o objeto material da ação é o ser humano, já o objeto jurídico protegido é a vida. Por isso, se diz que poderá haver crime sem objeto material, mas jamais, crime sem objeto jurídico. O objeto jurídico pode ser tanto material, como imaterial. Ex2: No crime de roubo de um computador, o objeto material é o computador (aquele sobre o qual recai a conduta). Por seu turno o bem jurídico protegido é o patrimônio.
b) O dever de cuidado deve ser determinado de acordo com a situação jurídica e social de cada homem e se trata de um componente normativo do tipo objetivo culposo. Correto! Os parâmetros entre as pessoas são variáveis, é claro que há um mínimo comum, porém, há que se observar o individuo na sua individualidade para se aferir seu comportamento perante o ato. Aqui, aquela figura do homem médio perde espaço para as peculiaridades de cada um. No mais, o dever de cuidado é elemento normativo do tipo culposo.
c) É por intermédio do elemento sociológico que o intérprete conhece melhor a norma em função das condições e das circunstâncias, que no passado determinaram a sua elaboração. Errado! Elemento histórico. O elemento sociológico se vincula ao movimento social atual.
d) O tipo é a fórmula legal que permite averiguar a tipicidade da conduta, ou seja, não se deve confundir o tipo com a tipicidade. Correto! O primeiro substrato do crime é fato típico, que tem como elementos: conduta, nexo causal, resultado e tipicidade (sendo esta dividida em tipicidade formal e tipicidade material). Logo o tipo aquela conduta descrita no CP, a norma incriminadora ou mandatória. Já a tipicidade é adequação formal e material da conduta ao fato típico.
e) As alternativas “a”, “b” e “d” estão corretas.
Fico imaginando o estrago que esta prova fez nos candidatos, com essas inúmeras questões com alternativas em que "x, y e z estão corretas".
Sabemos que, na prática, ninguém sabe tudo e esse tipo de alternativa sempre gera dúvida, principalmente quando é repetidamente apresentada.
Ademais, o tipo pode ser conceituado como o próprio crime, quer dizer, conduta descrita em Lei tida como violadora de bem jurídico
Tipicidade é a própria violação a esse tipo
Abraços
Impressao minha ou essa prova teve um excesso de gabarito letra E?
Não concordo que a b) está correta.
No delito culposo se exige uma quebra do dever de cuidado objetivo, ou seja, daquele exigido de uma pessoa de mediana prudência. Portanto, o dever geral de cuidado não é aferido a partir de uma pessoa, mas da generalidade das pessoas.
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