De acordo com o Código Tributário Nacional, as decisões dos ...

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Q1759697 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa são considerados como:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e as decisões de órgãos administrativos.

Tema Central: A questão aborda as normas complementares definidas pelo CTN, que incluem decisões administrativas com eficácia normativa.

Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 100 do CTN, que descreve as normas complementares das leis tributárias.

Explicação: Segundo o Art. 100 do CTN, as normas complementares podem ser formadas por decisões administrativas que possuem eficácia normativa. Isso ocorre quando a lei atribui a estas decisões um poder normativo, servindo como uma orientação para a aplicação da legislação tributária.

Exemplo Prático: Imagine que um conselho administrativo emite uma decisão sobre a aplicação de um imposto em uma situação específica. Se a lei permite que essa decisão tenha eficácia normativa, ela passa a orientar todos os casos semelhantes, funcionando como uma norma complementar.

Alternativa Correta: A - Normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

Justificativa: Esta alternativa está correta porque as decisões administrativas com eficácia normativa são, de fato, consideradas normas complementares conforme o CTN. Elas servem para complementar e esclarecer a aplicação das leis tributárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Leis Complementares: Esta alternativa está incorreta porque leis complementares são normas jurídicas aprovadas pelo Poder Legislativo, e não decisões administrativas.

C - Decretos: Esta alternativa é inválida porque decretos são atos normativos do Poder Executivo, utilizados para regulamentar leis, e não são decisões administrativas com eficácia normativa.

D - Jurisprudência: Esta alternativa está errada pois jurisprudência refere-se a decisões reiteradas dos tribunais, e não a decisões administrativas com eficácia normativa, que são cobertas pelo CTN como normas complementares.

Ao resolver questões sobre legislação tributária, tenha sempre em mente o contexto e o papel específico de cada tipo de norma ou decisão no sistema jurídico.

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CTN

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

Normas Complementares

      CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

       I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

       III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

       Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Vigência da Legislação Tributária

  Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

       I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

       II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

       III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista

GABARITO: A

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

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