De acordo com o Código Tributário Nacional, as decisões dos ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre o Código Tributário Nacional (CTN) e as decisões de órgãos administrativos.
Tema Central: A questão aborda as normas complementares definidas pelo CTN, que incluem decisões administrativas com eficácia normativa.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 100 do CTN, que descreve as normas complementares das leis tributárias.
Explicação: Segundo o Art. 100 do CTN, as normas complementares podem ser formadas por decisões administrativas que possuem eficácia normativa. Isso ocorre quando a lei atribui a estas decisões um poder normativo, servindo como uma orientação para a aplicação da legislação tributária.
Exemplo Prático: Imagine que um conselho administrativo emite uma decisão sobre a aplicação de um imposto em uma situação específica. Se a lei permite que essa decisão tenha eficácia normativa, ela passa a orientar todos os casos semelhantes, funcionando como uma norma complementar.
Alternativa Correta: A - Normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque as decisões administrativas com eficácia normativa são, de fato, consideradas normas complementares conforme o CTN. Elas servem para complementar e esclarecer a aplicação das leis tributárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Leis Complementares: Esta alternativa está incorreta porque leis complementares são normas jurídicas aprovadas pelo Poder Legislativo, e não decisões administrativas.
C - Decretos: Esta alternativa é inválida porque decretos são atos normativos do Poder Executivo, utilizados para regulamentar leis, e não são decisões administrativas com eficácia normativa.
D - Jurisprudência: Esta alternativa está errada pois jurisprudência refere-se a decisões reiteradas dos tribunais, e não a decisões administrativas com eficácia normativa, que são cobertas pelo CTN como normas complementares.
Ao resolver questões sobre legislação tributária, tenha sempre em mente o contexto e o papel específico de cada tipo de norma ou decisão no sistema jurídico.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CTN
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
Normas Complementares
CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Vigência da Legislação Tributária
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista
GABARITO: A
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo