As opções a seguir apresentam responsabilidades que cabem ao...

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Q2249202 Pedagogia
As opções a seguir apresentam responsabilidades que cabem aos Estados, segundo o Artigo 10 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, à exceção de uma.
Assinale-a
Alternativas

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O tema central da questão é a responsabilidade dos Estados no que se refere à educação, conforme estabelecido pelo Artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Para responder a essa questão, é preciso ter conhecimento sobre as atribuições específicas dos Estados na estrutura educacional brasileira.

A alternativa B é a correta, pois representa a exceção: "Prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva." Essa responsabilidade é mais típica da União, que tem o papel de apoiar técnica e financeiramente os Estados e Municípios para promover a equidade educacional no país.

Vamos analisar as outras alternativas para entender por que elas são incorretas:

A - "Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino." Essa é, de fato, uma responsabilidade dos Estados, conforme a legislação educacional, pois eles gerenciam e administram suas próprias redes de ensino.

C - "Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino." Os Estados têm o papel de gerir, supervisionar e avaliar os estabelecimentos de ensino dentro de seu próprio sistema educacional.

D - "Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no Art. 38 da Lei nº 9.394/96." Esta é uma responsabilidade dos Estados, que devem garantir o acesso ao ensino fundamental e médio dentro do seu território.

E - "Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios." Os Estados devem desenvolver políticas educacionais alinhadas com as diretrizes nacionais, incorporando ações que integrem suas próprias ações às dos Municípios.

Assim, a única alternativa que não corresponde às responsabilidades primárias dos Estados é a B, que descreve uma tarefa mais relacionada à União.

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prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

 Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; (Alternativa A)

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (Alternativa E)

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (Alternativa

C)

V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;       (Alternativa D)

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.     

VIII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares.   

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

Erro da alternativa B: Quem deverá prestar assistência técnica e financeira é a União:

Art. 8º, III: prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

Gabarito letra B: Prestar assistência técnica e financeira aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva. ( É uma incumbência da União - Art. 9º Incisio III)

A letra B é uma incumbência da UNIÃO

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