João é pai solteiro e educa seus 4 filhos com todo carinho e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Também é fundamental observar o perfil da Instituição do concurso.
A Defensoria Pública, via de regra, não trabalha bem a perspectiva, para casos como o apresentado em tela, de internação compulsória.
Pois bem, o art. 2º, I, da Resolução CONAD 01/2015:
“Art. 2º - As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que apresentam as seguintes características:
I - adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido;"
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETO. A Defensoria Pública não participa da elaboração do PAS (Plano de Atendimento Singular).
Diz o art. 6º da Resolução CONAD 01/2015:
“Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:
(...) III - elaborar Plano de Atendimento Singular - PAS, em consonância com o programa de acolhimento da entidade), que deverá contar com a participação do acolhido"
LETRA B - INCORRETO. Cabe interromper a internação, voluntariamente, a qualquer tempo.
Diz o art. 8º da Resolução CONAD 01/2015
“Art. 8º - São direitos da pessoa acolhida:
(...) I - interromper o acolhimento a qualquer momento".
LETRA C - INCORRETO. A INTERNAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO NÃO É INVOLUNTÁRIA. NOVAMENTE VEJAMOS O PERFIL DO CONCURSO, QUAL SEJA, CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. VEJAMOS O EXPOSTO NO ART. 2º, I, DA RESOLUÇÃO CONAD 01/2015.
LETRA D - CORRETO. Reproduz o art. 2º, I, da Resolução CONAD 01/2015.
LETRA E - INCORRETO. Não cabe segregação dos meios familiares. Diz o art. 6º, X, da Resolução CONAD 01/2015:
“Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:
(...) X - permitir a visitação de familiares, bem como acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resolução CONAD 01/2015,
a)deverá se submeter ao PAS – Plano de Atendimento Singular que é de caráter facultativo e a sua elaboração contará com a participação das Defensorias Públicas.
Quem elabora o PAS são as Entidades(Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:III - elaborar Plano de Atendimento Singular - PAS, em consonância com o programa de acolhimento da entidade), que deverá contar com a participação do acolhido(Art. 8º - São direitos da pessoa acolhida:
b) não tem o direito de descontinuar o tratamento, uma vez acolhido, voluntária ou involuntariamente sob pena de violar a resolução do CONAD e o seu tratamento médico.
Art. 8º - São direitos da pessoa acolhida: I - interromper o acolhimento a qualquer momento;
c)poderá ser internado compulsoriamente pelo pai em uma unidade de acolhimento, eis que o caso é de saúde pública e familiar.
CREIO que o Sistema apenas cuida da internação VOLUNTÁRIA.
Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas.
Art. 1º - As entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, serão regulamentadas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, por esta Resolução.
d)
poderá ser acolhido em uma entidade de acolhimento de pessoas, desde que a adesão ocorra de forma voluntária e como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido.
Art. 2º - As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que apresentam as seguintes características: I - adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido;
e) será segregado de seus familiares por até 120 dias, assim que for acolhido na entidade correspondente.
PELO CONTRÁRIO. VEJA Art. 6º - São obrigações das entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, dentre outras:X - permitir a visitação de familiares, bem como acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares;
Se não fosse com base na resolução, creio que a alternativa "c" também poderia ser considerada correta, vez que há sim a possibilidade de internação compulsória (até porque quando estagiei na DP, fiz vários pedidos). No entanto, quando é involuntária, o pedido vem acompanhado de um relatório médico, e faz-se um pedido de interdição primeiramente...
Na prova, inclusive, eu marquei essa assertiva, mas agora vejo que mais correta é a "d", com base na letra da lei.
Amanda, interessante sua observação, mas a alternativa C também não poderia ser considerada correta porque ela fala em internação compulsória. Note a diferença:
A internação involuntária pode ser acionada pela família, desde que a pessoa que pedir a intervenção (e que assinará a autorização) tenha ligação consanguínea, por exemplo, mãe, pai ou filhos. Após o pedido, um médico irá examinar o dependente químico e emitirá um laudo explicando se existe a necessidade de internação. O pedido deste tipo de internação pode ser feito diretamente a uma clínica particular ou em uma unidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Já no caso de compulsória, a ordem de internação é expedida pela justiça, podendo ou não ser a pedido da família. O juiz só autoriza após verificar se o laudo médico do dependente confirma a necessidade de internação.
LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001:
Art. 6º. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
Dessa forma, se a alternativa falasse internação invonluntária aí sim estaria correta.
Muito obrigada pelo esclarecimento, Juliana! Ficou bem claro agora :)
Atentem-se que as Defensorias Públicas criticam MUITO a Lei nº 10.216/01 quanto à internação involuntária e compulsória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo