Analise as afirmativas a seguir: I. Impedir ou perturbar ...
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Gabarito comentado
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I – CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra o sentimento religioso, mais precisamente sobre ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo e está previsto no art. 208 do CP.
II- CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a saúde pública, mais precisamente sobre o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica do art. 282 do CP.
III - INCORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a liberdade individual, mais precisamente sobre o tráfico de pessoas, ocorre que a pena para tal delito é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, além disso, as outras hipóteses para o tráfico de pessoas é remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo, submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo, submetê-la a qualquer tipo de servidão, de acordo com o art. 149-A do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Comentários
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I. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208, CP: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
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II. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art. 282, CP: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
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III. Tráfico de Pessoas
Art. 149-A, CP: Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
GABARITO: LETRA C
A única coisa errada era uma das penas ..... é de desanimar ver uma questão assim.
Realmente pedir pena é golpe baixo.
Mas é possível ir pela lógica: o tráfico de pessoas é um crime grave, e crimes graves são punidos com RECLUSÃO. Além disso, a questão fala em uma detenção de 8 a 12 anos, o que também é incoerente, já que a DETENÇÃO é característica de crimes não graves e crimes culposos, com penas baixas (em geral, até no máximo uns 4 anos, como o homicídio culposo no trânsito - art. 302 CTB).
Essa é a regra geral, não é 100% garantia de acerto, mas ajuda na hora da prova,
GABARITO - C
Todas as alternativas estão corretas, excetuando-se apenas a pena do item III que é de - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
A questão exigiu mais raciocinio lógico do que conhecimento, uma vez que como dito pelo colega, pena de "8 a 12" não poderia ser detenção e sim reclusão, questão bem ruim.
Bons estudos a todos!
Examinador muito preguiçoso...
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