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Q1673254 Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir: I. Impedir ou perturbar uma cerimônia ou uma prática de um culto religioso, assim como vilipendiar publicamente um ato ou um objeto de culto religioso, é uma prática com pena prevista de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Se há o emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência, conforme determina o artigo 208 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. II. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, de dentista ou de farmacêutico, sem a autorização legal ou excedendo-lhe os limites, é uma prática ilegal, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa, conforme determina o artigo 282, Parágrafo único, do Código Penal. III. O tráfico de pessoas é um crime previsto no Código Penal e inclui ações como agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher uma pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de promover a adoção ilegal ou a exploração sexual dessa pessoa. Para esse crime, é prevista uma pena de detenção, de 8 (oito) a 12 (doze) anos e multa, cumulativamente, de acordo com as disposições do artigo 149-A, incisos IV e V, do Código Penal.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra o sentimento religioso, contra a saúde pública e contra a liberdade individual previstos no Código Penal. Analisemos os itens:
 
I – CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra o sentimento religioso, mais precisamente sobre ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo e está previsto no art. 208 do CP.

II- CORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a saúde pública, mais precisamente sobre o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica do art. 282 do CP.

III - INCORRETA. A assertiva trata dos crimes contra a liberdade individual, mais precisamente sobre o tráfico de pessoas, ocorre que a pena para tal delito é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, além disso, as outras hipóteses para o tráfico de pessoas é remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo, submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo, submetê-la a qualquer tipo de servidão, de acordo com o art. 149-A do CP.

 GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

 

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Comentários

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 I. Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

 Art. 208, CP: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

 Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

---

 II. Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

 Art. 282, CP: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

 Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

 Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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III. Tráfico de Pessoas

Art. 149-A, CP: Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;

IV - adoção ilegal; ou

V - exploração sexual.

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

GABARITO: LETRA C

A única coisa errada era uma das penas ..... é de desanimar ver uma questão assim.

Realmente pedir pena é golpe baixo.

Mas é possível ir pela lógica: o tráfico de pessoas é um crime grave, e crimes graves são punidos com RECLUSÃO. Além disso, a questão fala em uma detenção de 8 a 12 anos, o que também é incoerente, já que a DETENÇÃO é característica de crimes não graves e crimes culposos, com penas baixas (em geral, até no máximo uns 4 anos, como o homicídio culposo no trânsito - art. 302 CTB).

Essa é a regra geral, não é 100% garantia de acerto, mas ajuda na hora da prova,

GABARITO - C

Todas as alternativas estão corretas, excetuando-se apenas a pena do item III que é de - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

A questão exigiu mais raciocinio lógico do que conhecimento, uma vez que como dito pelo colega, pena de "8 a 12" não poderia ser detenção e sim reclusão, questão bem ruim.

Bons estudos a todos!

Examinador muito preguiçoso...

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