O direito de preempção será exercido sempre que
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de direito de preempção no contexto do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que é a legislação aplicável.
O direito de preempção é uma prerrogativa conferida ao Poder Público para adquirir, com preferência sobre outros interessados, um imóvel urbano que esteja à venda. Esta ferramenta é utilizada para viabilizar a implementação de políticas de desenvolvimento urbano sustentável.
A base legal para essa questão está no Artigo 25 do Estatuto da Cidade, que estabelece as situações em que o direito de preempção pode ser exercido. Entre essas situações, incluem-se a necessidade de áreas para a execução de programas habitacionais de interesse social, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, e ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C: "O Poder Público necessitar de áreas para execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; ordenamento e direcionamento da expansão urbana." - Esta é a alternativa correta, pois reflete fielmente as hipóteses descritas no Art. 25 do Estatuto da Cidade.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "Investidores privados necessitarem de áreas para criação de novos polos industriais." - O direito de preempção não se aplica a necessidades de investidores privados, mas sim ao interesse público, como definido na legislação.
Alternativa B: "Investidores privados necessitarem de áreas para criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, bem como ordenamento e direcionamento da expansão urbana." - Novamente, a ênfase em investidores privados está equivocada, pois o direito de preempção é um mecanismo destinado ao Poder Público.
Alternativa D: "Investidores privados necessitarem de áreas para expansão agropecuária." - Esta opção está incorreta porque a expansão agropecuária não é uma situação prevista para o exercício do direito de preempção, que se foca em questões urbanas e de interesse público.
Alternativa E: "Organizações não governamentais necessitarem de áreas para execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, assim como, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes." - Embora os objetivos aqui mencionados possam estar alinhados com o interesse público, o direito de preempção é exercido pelo Poder Público, não por organizações não governamentais.
Uma dica para evitar pegadinhas: sempre verifique quem pode exercer o direito de preempção e para quais finalidades ele é destinado, conforme a legislação vigente.
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Lei 10.257 - Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
Gab. C
Complementando...
Esta lista de áreas permitidas para a efetivação do direito de preempção é tão importante, que se for dado outro fim ao edifício que não seja os que estão elencados no Art. 26, o Gestor Público responde por ato de Improbidade Administrativa.
Gabarito C
Complementando:
Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.
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