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Q2171901 Direito Previdenciário
À luz das normas estabelecidas pela EC n.º 103/2019 no que se refere ao regime próprio de previdência social, julgue os itens seguintes.

O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
II Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
III Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
IV O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo de sessenta meses.
Aplica-se o RGPS ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.
Assinale a opção correta. 
Alternativas

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Exige-se o conhecimento acerca do regime próprio de previdência social, benefícios e custeios, analisemos as alternativas:

I- Correto. O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte, de acordo com o art. 9º, §2º da EC 103/2019.

II-  Correto. Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula, conforme dispõe o art. 9º, §3º da EC 103/2019.

III- Correto. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 9º, §4º da EC 103/2019.

IV- Correto. O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo a que se refere o § 11 do art. 195 da Constituição. Por sua vez, o art. 195, §11 da CD dispõe que:  São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.    

V- Correto. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 40, §13º da CF.

Gabarito da professora: Letra E.

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Comentários

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I - Teor do Art. 9º, §2º da EC 103: O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

II - Teor do Art. 9º, §3º da EC 103: Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

III - Teor do Art. 9º, §4º da EC 103: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

IV - Teor do Art. 9º, §9º da EC 103: O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo a que se refere o  (Moratória e parcelamento não podem ser em prazo superior a 60 meses);

V - Teor do Art. 40, §13, CF (Redação da EC 103): Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  

Em recurso que interpus contra essa questão, sustento o seguinte:

O gabarito adota como alternativa correta a letra E (todos os itens estão certos). No entanto, o item IV está incorreto:

“O parcelamento OU a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo de sessenta meses.”

O uso da partícula ‘OU’, que constitui uma conjunção alternativa de escolha, estabelece entre os institutos do ‘parcelamento’ e o da ‘moratória’ uma situação de escolha. Resulta que, enquanto a regra do art. 195, §11, da CF proíbe o parcelamento E a moratória superior a sessenta meses, a sentença utilizada na prova indica a proibição do parcelamento OU da moratória. São significados totalmente diferentes. Assim, o item IV está errado e os demais (I, II, III e V) estão corretos. Ocorre que nenhuma alternativa contempla todos esses itens. 

Portanto, a questão deve ser anulada.

Regime Próprio de Previdência Social - Servidores Públicos Efetivos.

Regime Geral de Previdência Social - Demais trabalhadores.

EC 103/2019 foram as alterações no sistema da Previdência Social

Gabarito: E

II - Teor do Art. 9º, §3º da EC 103: Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

Não Corre à Conta do RPPS: Isso significa que esses benefícios (incapacidade temporária e salário-maternidade) não devem ser financiados pelo fundo de previdência do RPPS, que é destinado principalmente a benefícios de longo prazo, como aposentadorias e pensões. Em vez disso, a responsabilidade financeira por esses pagamentos recai sobre o orçamento do ente federativo.

Gestão Financeira: Ao determinar que esses pagamentos sejam feitos diretamente pelo ente federativo e não pelo RPPS, a norma visa proteger o equilíbrio financeiro do RPPS, reservando seus recursos para os benefícios de caráter previdenciário mais duradouro.

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