Considere que um estrangeiro tenha sido expulso do país por ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (7)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Causas: Estrangeiro que cometeu atentado contra a ordem pública brasileira, soberania nacional, contra os interesses nacionais. Estrangeiro cometeu fraude para entrar ou permanecer dentro do Brasil, como forjar o visto e etc. Se não se retirar, no prazo assinalado, sendo desaconselhado a deportação. Por razões de mendicância ou vadiagem. Distinção entre a expulsão e a deportação: Na expulsão, os conceitos são subjetivos, devendo ser feito uma análise do mérito das questões que ocorre mediante procedimento administrativo que corre dentro do Ministério da Justiça. O Ministro da Justiça é quem decide sobre a expulsão. No caso da expulsão, o estrangeiro pode ficar preso por 90 dias, renováveis por mais 90. O procedimento corre dentro do Ministério da Justiça e após o término, e confeccionado um laudo que por sua vez é enviado ao Presidente da República que é quem tem competência de expulsar o estrangeiro via decreto presidencial. Uma vez que o estrangeiro seja expulso, só poderá voltar ao Brasil se o decreto for revogado, diferente da deportação.
TÍTULO VIII
Da Expulsão
Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.
Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Publicado no D.O. de 8.5.2000
Creio que, a despeito do decreto citado pelo eminente colega anterior, ainda assim a revogação da expulsão cabe ao Presidente da República, uma vez que a expulsão foi decidida pelo Presidente da República mediante decreto (informação fornecida pela questão).
Pelo que dá para ler do decreto citado (me corrijam se eu estiver errado por favor), a revogação da expulsão feita pelo Ministro da Justiça só pode ser feita se a expulsão foi determinada pelo Ministro da Justiça, e não para as expulsões determinadas pelo Presidente da República.
Em virtude disso, está correta a questão.
Saudações a todos.
Estatuto do Estrangeiro
Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação.
Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.
É um procedimento administrativo a expulsão do estrangeiro, mas complexo, dividido em 2 fases:
1- Juízo de admissibilidade pelo Ministro da Justiça ( de ofício ou mediante provocação).
A Polícia Federal instaura um inquérito administartivo. Tem a instrução, colheita de provas, contarditório, etc.
2- Volta para o Min. da Justiça, que analisa se expulsa ou não.
A negativa do M. da Justiça vincula o Presidente da República.
A afirmativa não vincula o Presidente da República. É Discricionário.
Obs: enquanto estiver em vigor, o decreto do Presidente proíbe o retorno do estrangeiro ao Brasil. Somente revogado ou anulado esse decreto o estrangeiro poderá retornar. Não cabe recurso.
E o Min. da Justiça não pode decretar a prisão como está na lei, e também alguém escreveu em algum comentário. É inconstitucional. Somente juíz pode.
Fonte : professor Alvaro Castelo Branco, LFG.
Bons estudos :)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo