Após análise das assertivas abaixo, assinale a alternativa c...
Após análise das assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
I – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia;
II – Considera-se impedido o juiz, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
III – Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público.
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Gabarito comentado
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A função do MP é fundada na parcialidade, não
há que se falar em neutralidade do MP, consequentemente, o assistente de
acusação que está lá buscando a condenação do réu, também é parcial
naturalmente, não havendo que se falar em impedimento e suspeição. Não há na lei previsão de que o assistente
esteja sujeito aos impedimentos.
Desse
modo, todas as alternativas estão corretas.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D.
GABARITO
DA BANCA: LETRA B.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
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Comentários
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Gab. B (gabarito duvidoso)
I - CORRETA
STJ Súmula nº 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Obs.: O STF ainda não decidiu se o MP pode proceder a investigações criminais diretamente, exceto em algumas situações excepcionais (contra policiais, por exemplo).
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II - CERTO:
Artigo 252: O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIDO) no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
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III- CERTA: (para mim está certa, pois não encontrei nada no cpp e nem na jurisprudência. Se alguém souber fundamentar melhor agradeço)
Não há previsão legal exigindo a ausência de impedimentos, pois este geralmente é o ofendido ou um de seus familiares.
O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:
1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA
4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF).
Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!
Dica boa nas questões envolvendo suspeição e impedimento sem precisar decorar:
1) A Suspeição sempre envolve fatores EXÓGENOS (de fora) do processo. Ex: amizade com partes (isso ocorre fora do processo). verifique as demais hipóteses e verás que isso se aplica perfeitamente.
2) O Impedimento sempre envolve fatores ENDOGENOS (dentro) ao processo. Ex: Testemunhar em processo ou ter proferido decisão no mesmo anteriormente (veja que são hipóteses que ocorrem dentro do processo).
Assistente à acusação é parte e, em grande parte das vezes, é inimigo do réu
Por isso, não se aplicam
Abraços
Uai... achei que todas estivessem corretas...
Devido ao fato de o assistente não exercer múnus público, a sua atuação não está sujeita, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.
Veja que a Q202285 (prova do Ministério Público/SP de 2008, Banca VUNESP) aponta como correta a assertiva que diz: "não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Público".
Item III - marquei como correta porque lembrei do art. 274, CPP - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
Porém, pesquisando um pouco sobre o assunto encontrei que devido ao fato de o assistente não exercer múnus público, não esta sujeita sua atuação, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.
Acredito que a questão está incorreta mesmo.
Lembrando que: O titular e, portanto, autor da ação penal pública é o Ministério Público (art. 129, I, CF/88).
Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”.
O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”. O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo.
Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.
Fonte: Dizer o Direito
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