Após análise das assertivas abaixo, assinale a alternativa c...

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Q886238 Direito Processual Penal

Após análise das assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:


I – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia;

II – Considera-se impedido o juiz, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

III – Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público.

Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, previstos no título VIII do Código de Processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:
I) CORRETA. Tal entendimento está inclusive sumulado de acordo com a súmula 234 do STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Lembre-se de que o membro do Ministério Público é naturalmente parcial, podendo participar da fase investigatória do inquérito, bem como oferecer a denúncia posteriormente. 
II) CORRETA. Os casos de impedimento do magistrado se encontram dispostos no art. 252 do CPP, em que se dispõe que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:  tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; ele/ próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
III)  CORRETA. O titular da ação penal pública é o Ministério Público, nesses casos, a vítima do crime pode intervir no processo penal como assistente de acusação a fim de auxiliar  o Ministério Público: A posição da vítima, no processo penal, atuando como assistente de acusação, não mais pode ser analisada como o mero intuito de conseguir a sentença condenatória, para que sirva de título executivo judicial a ser deduzido no cível, em ação civil ex delicto, tendo por objetivo a reparação do dano. (NUCCI, 2014, p. 404)

A função do MP é fundada na parcialidade, não há que se falar em neutralidade do MP, consequentemente, o assistente de acusação que está lá buscando a condenação do réu, também é parcial naturalmente, não havendo que se falar em impedimento e suspeição.  Não há na lei previsão de que o assistente esteja sujeito aos impedimentos.


Desse modo, todas as alternativas estão corretas.


GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


GABARITO DA BANCA: LETRA B.


Referências bibliográficas:

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


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Comentários

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Gab. B (gabarito duvidoso)

I - CORRETA

STJ Súmula nº 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

Obs.: O STF ainda não decidiu se o MP pode proceder a investigações criminais diretamente, exceto em algumas situações excepcionais (contra policiais, por exemplo).

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II - CERTO:

Artigo 252:  O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIDO) no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

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III- CERTA: (para mim está certa, pois não encontrei nada no cpp e nem na jurisprudência. Se alguém souber fundamentar melhor agradeço)

Não há previsão legal exigindo a ausência de impedimentos, pois este geralmente é o ofendido ou um de seus familiares.

O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:

1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF).

Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!

Dica boa nas questões envolvendo suspeição e impedimento sem precisar decorar: 

1) Suspeição sempre envolve fatores EXÓGENOS (de fora) do processo. Ex: amizade com partes (isso ocorre fora do processo). verifique as demais hipóteses e verás que isso se aplica perfeitamente.

2)Impedimento sempre envolve fatores ENDOGENOS (dentro) ao processo. Ex: Testemunhar em processo ou ter proferido decisão no mesmo anteriormente (veja que são hipóteses que ocorrem dentro do processo).

Assistente à acusação é parte e, em grande parte das vezes, é inimigo do réu

Por isso, não se aplicam

Abraços

Uai... achei que todas estivessem corretas...

 

Devido ao fato de o assistente não exercer múnus público, a sua atuação não está sujeita, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.

 

Veja que a Q202285 (prova do Ministério Público/SP de 2008, Banca VUNESP) aponta como correta a assertiva que diz: "não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Público".

Item III - marquei como correta porque lembrei do art. 274, CPP - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

Porém, pesquisando um pouco sobre o assunto encontrei que devido ao fato de o assistente não exercer múnus públiconão esta sujeita sua atuação, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.

Acredito que a questão está incorreta mesmo.

Lembrando que: O titular e, portanto, autor da ação penal pública é o Ministério Público (art. 129, I, CF/88).

Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”.

O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”. O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo.

Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

Fonte: Dizer o Direito

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