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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340842 Direito Civil
A respeito dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a opção CORRETA.

Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda os contratos regidos pelo Código Civil, destacando contratos bilaterais, gestão de negócios, contrato estimatório, doação com cláusula de reversão e desequilíbrio econômico em contratos comutativos.

Legislação Aplicável: O Código Civil de 2002 é a legislação vigente aplicável, principalmente os artigos que tratam dos contratos em espécie, como os artigos sobre contratos bilaterais, gestão de negócios (art. 861 a 875), contratos estimatórios (art. 534 a 537), doação (art. 538 a 564) e teoria da imprevisão (art. 478 a 480).

Alternativa Correta: C

Justificativa: A alternativa C está correta ao descrever o contrato estimatório. Este tipo de contrato é regulado pelos artigos 534 a 537 do Código Civil e envolve a entrega de bens móveis para que o consignatário venda por um preço previamente estimado, podendo devolver os bens ao consignante dentro de um prazo estipulado. A restituição é um direito subjetivo do consignatário, e o consignante não pode impedi-la, pois isso violaria a natureza do negócio. Um exemplo prático: uma loja recebe roupas para venda sob contrato estimatório e pode devolver as peças não vendidas ao fornecedor.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Apresenta equívoco ao afirmar que o contrato se resolve de pleno direito sem interpelação judicial. Embora os contratos bilaterais contenham uma cláusula resolutiva tácita (art. 475 do Código Civil), é necessária a interpelação judicial para que a resolução seja efetivada, exceto quando houver cláusula expressa dispensando-a.

Alternativa B: Está incorreta. Na gestão de negócios, mesmo que o dono desaprove a gestão, ainda assim, o gestor tem direito a reembolso se agiu no interesse do dono ou para evitar prejuízos (art. 861 do Código Civil). A responsabilidade do gestor por danos ocorre apenas se ele exceder a ação necessária ou agir de maneira negligente.

Alternativa D: Erra ao afirmar que a cláusula de reversão pode beneficiar terceiros. Segundo o art. 547 do Código Civil, a cláusula de reversão em doações só pode beneficiar o doador, não terceiros.

Alternativa E: Confunde conceitos. A resolução ou revisão de contratos comutativos por desequilíbrio econômico requer eventos extraordinários e imprevisíveis que tornem a obrigação excessivamente onerosa (art. 478 do Código Civil). Não basta o simples desequilíbrio econômico.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de concurso, identifique palavras-chave e conceitos centrais. Relacione com a legislação e busque exemplos práticos para melhor compreensão. Esteja atento a pegadinhas, como afirmações absolutas que não consideram exceções legais.

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Item C - Correto

CC:

Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.

Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

a) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.


d) Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

CC:

b) Art. 870. Aplica-se a disposição do artigo antecedente, quando a gestão se proponha a acudir a prejuízos iminentes, ou redunde em proveito do dono do negócio ou da coisa; mas a indenização ao gestor não excederá, em importância, as vantagens obtidas com a gestão.

-- Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.




e) O desequilíbrio econômico do contrato comutativo é motivo suficiente para ensejar a sua resolução ou mesmo a sua revisão objetivando o reajuste de suas prestações em bases razoáveis, independentemente da ocorrência, no curso da relação, de acontecimentos extraordinário e imprevisível, que venha a tornar excessivamente onerosa a obrigação contraída por um dos contraentes.

A letra E está errada, acredito que a resposta esteja no artigo 478, do CPC:

Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Força é Fé!!!


A "E" está incorreta pois traz, basicamente, a teoria da base objetiva do negócio jurídica, que encontra guarida no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso V:

“Art. 6.º São direitos básicos do consumidor: (...)

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

Para tal teoria, que se insere numa lógica de socialização do direito privado, de valorização da dignidade da pessoa humana e de solidariedade social, não é necessário que haja um evento imprevisível (como na teoria da imprevisão, adotada pelo Código Civil de 2002) para se proceder à revisão contratual, sendo suficiente a mera onerosidade excessiva causada por um fator superveniente.

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