A pessoa com deficiência recebeu um novo estatuto que, dentr...
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Gabarito letra A.
Lei 13.146/2015
a) Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
b) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
c) Art. 4º. § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
d) Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
e) Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Olá pessoal (GABARITO LETRA A)
No tocante a letra E - ERRADA - a educação constitui direito da pessoa com deficiência, a ser exercido em escola especial e direcionada, em um local que não se conviva deficientes e não-deficientes.
Para complementar o excelente comentário do colaborador Matheus Rosa colaciono um importante julgado do STF divulgado no INFORMATIVO 829( ratifica o gabarito ERRADO DA LETRA E)
São constitucionais o art. 28, § 1º e o art. 30 da Lei nº 13.146/2015, que determinam que as escolas privadas ofereçam atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que possam cobrar valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprimento dessa obrigação. STF. Plenário. ADI 5357 MC-Referendo/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2016 (Info 829)
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-829-stf.pdf
Lei 13146. Art.6º - "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - Casar-se e constituir união estável;
II - Exercer direitos sexuais e reprodutivos;
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Lei 13.146/15: Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Agora é só lembrar que o Stephen Hawking tem escleorose lateral amiotrófica (ELA) de nível não mortal, teve no mínimo 02 mulheres e alguns filhos, é P.H.D. em astrofísica e desenvolveu diversas teorias sobre o universo, estrelas, buracos negros, etc.
Vida longa e próspera, C.H.
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