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Q2276537 Direito Constitucional
No que diz respeito à advocacia pública, assinale a opção correta.
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A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

Diante da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.

No que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).


Com relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

De outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).


Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

O Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.

Oportuno mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).

No que tange a Defensoria Pública, a EC nº 80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art. 134, §4º c/c art.96, II da CF/88).


Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas:


a) ERRADO - O artigo 132, CF/88 estabelece que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

Conforme entendimento so STF, o cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]= ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009 ≠ ADI 2.581, red. do ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.

b) ERRADO - Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração [AO 1.757, rel. min. Marco Aurélio, j. 3-12-2013, 1ª T, DJE de 19-12-2013.] Não é obrigatória a apresentação de termo de posse.

c) ERRADO - A Constituição Federal não impede que Procuradores do Estado participem de conselho dentro da estrutura do Executivo.[ADI 2.926, rel. min. Nunes Marques, j. 18-3-2023, P, DJE de 22-5-2023.]

d) ERRADO - A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.[ADI 1.246, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.]

e) CORRETO - O art. 132 da Constituição Federal confere às Procuradorias dos Estados atribuições para as atividades de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, aí se compreendendo apenas a administração pública direta, autárquica e fundacional. A atuação de órgãos da Advocacia Pública em prol de empresas públicas e sociedades de economia mista, além de descaraterizar o perfil constitucional atribuído às Procuradorias dos Estados, implicaria favorecimento indevido a entidades que não gozam do regime jurídico de Fazenda Pública, em afronta ao princípio constitucional da isonomia.[ADI 3.536, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 2-10-2019, P, DJE de 4-12-2019.]


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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GABARITO E

A)Conforme entendimento proferido pelo STF no julgamento da ADI 291: “O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]”

B) Não há de se falar em obrigatoriedade de apresentação do termo de posse, conforme entendimento proferido pelo STF no julgamento da Ação Originária 1757: “REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – UNIÃO – INSTRUMENTO DE MANDATO – DISPENSA. Uma vez subscrito o ato por detentor do cargo de advogado da União, dispensável é a apresentação de instrumento de mandato, da procuração.”

C) Conforme entendimento proferido pelo STF no julgamento da ADI 2926: “A Constituição Federal não impede que Procuradores do Estado participem de conselho dentro da estrutura do Executivo. [ADI 2.926, rel. min. Nunes Marques, j. 18-3-2023, P, DJE de 22-5-2023.]”

D) Conforme entendimento proferido pelo STF no julgamento da ADI 1246: “A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º, da CF/88). STF. Plenário. ADI 1246, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/04/2019.”

E) Conforme entendimento proferido pelo STF no julgamento da ADI 3536: “(…) 1. O art. 132 da Constituição Federal confere às Procuradorias dos Estados atribuições para as atividades de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, aí se compreendendo apenas a administração pública direta, autárquica e fundacional. 2. A atuação de órgãos da Advocacia Pública em prol de empresas públicas e sociedades de economia mista, além de descaracterizar o perfil constitucional atribuído às Procuradorias dos Estados, implicaria favorecimento indevido a entidades não gozam do regime jurídico de Fazenda Pública, em afronta ao princípio constitucional da isonomia. (…)”

ESTRATEGIA

procuradoria pública atua pelo entes pessoa jurídica de direito público.

NÃO engloba sociedade de economia mista e empresa pública= PJ de direito privado

Sobre a letra E, vejamos o seguinte julgado, comentário e questões de concurso:

#Atenção: #STF: #DOD: #PGEMS-2021: #PGEES-2023: #PGEPA-2023: #CESPE: O art. 132 da CF confere à PGE atribuição para a consultoria jurídica e a representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional: É inconstitucional lei estadual que confira à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) competência para controlar os serviços jurídicos e para fazer a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive com a possibilidade de avocação de processos e litígios judiciais dessas estatais. Essa previsão cria uma ingerência indevida do Governador na administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado. O art. 132 da CF confere às Procuradorias dos Estados/DF atribuição para as atividades de consultoria jurídica e de representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional. STF. Plenário. ADI 3536/SC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 2/10/19 (Info 954).

#Comentários sobre o julgado acima: #DOD: O art. 132 da CF abrange quais órgãos e entidades da Administração Pública? Administração direta, autárquica e fundacional. Assim, a PGE (PGDF) é responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica da (s): a) administração direta (órgãos); b) autarquias; e c) fundações. Nesse sentido: “A CF estabeleceu um modelo de exercício exclusivo, pelos procuradores do estado e do Distrito Federal, de toda a atividade jurídica das unidades federadas estaduais e distrital – o que inclui as autarquias e as fundações -, seja ela consultiva ou contenciosa”. STF. Plenário. ADI 145, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 20/06/18.

#Questões de concurso:

(PGEES-2023-CESPE): Acerca das regras constitucionais relativas à advocacia pública e à luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta: A CF confere às procuradorias dos estados e do Distrito Federal atribuição para as atividades de consultoria jurídica e de representação judicial apenas no que se refere à administração pública direta, autárquica e fundacional, não abrangendo empresas públicas e sociedades de economia mista. BL: Info 954, STF.

(PGEMS-2021-CESPE): Conforme a CF e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca das procuradorias-gerais estaduais e ao estatuto da carreira de seus membros: As atribuições da procuradoria-geral do estado não incluem a representação judicial e a consultoria jurídica de empresas públicas e sociedades de economia mista. BL: Info 954, STF.

Gabarito: E

◼ADI 291 - STF → o Governador pode escolher alguém membro ou não-membro da carreira, para ser PGE.

  • ADI 3056 - STF → mas, atenção: é constitucional o ato normativo estadual que exige a escolha apenas de integrante da carreira [portanto, o Gov. só poderá escolher advogado de fora da carreira se não houver norma estadual que proíba].

◼SÚMULA 644 -STF → é dispensável a apresentação de procuração ou mandato.

  • AÇÃO ORIG. 1757 - STF → outrossim, é dispensável a apresentação de termo de posse.

◼ADI 2926 - STF → permite-se a sua participação em conselho dentro da estrutura do Executivo.

◼ADI 1246 - STF → não há falar em independência funcional.

◼ADI 3536 - STF → não representam S.E.M. e E.P. [só representam Adm. Direta, Autárquica e Fundacional].

◼ADI 291 - STF → o Governador pode escolher alguém membro ou não-membro da carreira, para ser PGE.

  • ADI 3056 - STF → mas, atenção: é constitucional o ato normativo estadual que exige a escolha apenas de integrante da carreira [portanto, o Gov. só poderá escolher advogado de fora da carreira se não houver norma estadual que proíba].

◼SÚMULA 644 -STF → é dispensável a apresentação de procuração ou mandato.

  • AÇÃO ORIG. 1757 - STF → outrossim, é dispensável a apresentação de termo de posse.

◼ADI 2926 - STF → permite-se a sua participação em conselho dentro da estrutura do Executivo.

◼ADI 1246 - STF → não há falar em independência funcional.

◼ADI 3536 - STF → não representam S.E.M. e E.P. [só representam Adm. Direta, Autárquica e Fundacional].

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